segunda, 10 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Novo prédio anexo do TRF4 levará o nome de Teori Zavascki em homenagem ao ex-ministro

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O Plenário Administrativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aprovou a proposta para nomear como Ministro Teori Albino Zavascki o novo prédio anexo que está sendo construído junto à sede do tribunal, em Porto Alegre. A decisão foi tomada de forma unânime em sessão realizada na manhã de hoje (25/10).

O presidente do TRF4, desembargador federal Thompson Flores, foi o autor da proposta e o relator do processo administrativo que busca homenagear o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que também foi magistrado do TRF4 e ex-presidente da corte. “Diante da carreira exitosa, penso ser oportuno o oferecimento de homenagem desta corte ao falecido ministro”, declarou o relator em seu voto.

Ao falar sobre a decisão de atribuir ao prédio anexo o nome do homenageado, Thompson Flores também destacou a importância e o reconhecimento que Zavascki alcançou durante a sua carreira como jurista. “A homenagem proposta atenta à relevância da atividade exercida pelo homenageado nas mais altas cortes do país e à circunstância dele encontrar-se no exercício da magistratura junto ao Supremo Tribunal Federal quando do seu passamento”, acrescentou o desembargador.

Biografia de Zavascki

O ex-ministro do STF Teori Albino Zavascki, que faleceu em janeiro de 2017 na queda de um avião no litoral de Paraty (RJ), fez sua carreira jurídica no Rio Grande do Sul, tendo presidido o TRF4 durante o biênio 2001-2003.

Zavascki tinha 68 anos e era natural de Faxinal dos Guedes, em Santa Catarina. Ele graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1972, onde também obteve os títulos de Mestre e de Doutor em Direito Processual Civil.

Iniciou a carreira em Porto Alegre, como advogado. Entre 1976 e 1989, atuou como advogado do Banco Central do Brasil (Bacen), após aprovação em concurso público. De 1986 a 1989, foi superintendente jurídico do Banco Meridional do Brasil.

Em 1980, acumulou a função de professor, assumindo a disciplina de Introdução ao Estudo de Direito, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Aprovado em concurso público, ingressou na UFRGS, onde deu aula de Direito Processual Civil, entre os anos de 1987 e 2005. Desse ano até 2013, foi docente na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

Embora tenha sido aprovado e nomeado no concurso para Juiz Federal em 1979, não tomou posse. Em 1989, foi nomeado pelo presidente da República para o TRF4 em vaga destinada a membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assumiu o cargo em 30 de março de 1989, data em que foi inaugurado o TRF4, integrando a composição original da corte.

No tribunal, ocupou os cargos de vice-presidente (no biênio 1997-1999) e de presidente. Em 08 de maio de 2003, assumiu como Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde atuou até 29 de novembro de 2012. Em 12 de dezembro do mesmo ano, foi empossado como Ministro do STF, em vaga decorrente da aposentadoria de Cezar Peluso.

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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