quarta, 19 de março de 2025
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Novo pedido de vista suspende julgamento de inquérito contra senador Ciro Nogueira e deputado Eduardo da Fonte

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Novo pedido de vista suspende julgamento de inquérito contra senador Ciro Nogueira e deputado Eduardo da Fonte

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do Inquérito (INQ) 4720, no qual o senador Ciro Nogueira (PP-PI), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-deputado federal Márcio Henrique Junqueira Pereira são acusados de embaraçar investigação criminal que envolve organização criminosa, crime previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013. Após o voto-vista da ministra Cármen Lúcia acompanhando o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, o julgamento foi suspenso por pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes. Até o momento, há dois votos favoráveis ao recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao apresentar seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia rejeitou todas as preliminares apresentadas, acompanhando o relator nesta parte e também no mérito. Para ela, o ministro Fachin foi “extremamente minudente” ao examinar todas as práticas descritas, sendo que, nesta fase do processo, a análise é da existência ou não de indícios suficientes para se configurar materialidade e indicar autoria dos delitos imputados aos denunciados. “Há indícios suficientes de terem sido praticados atos concretos de embaraçamento da investigação criminal que envolve organização criminosa, dirigidos contra testemunha-chave nas investigações. Quanto à autoria, tem-se a descrição pormenorizada nos autos. Os fatos atribuídos aos denunciados estão narrados de forma clara e objetiva na peça inicial acusatória, de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPC) e nos termos da jurisprudência”, disse a ministra.

De acordo com a denúncia, a testemunha José Expedito Rodrigues Almeida, ligada por vínculos profissionais aos parlamentares, prestou quatro depoimentos perante a Polícia Federal, nos quais revelou a suposta prática de diversos delitos por parte desses políticos, presenciados por ele no período em que lhes prestou serviços. Ciro Nogueira, em conjunto com outras pessoas, foi denunciado nos autos do INQ 4074 sob a acusação de ter solicitado e recebido vantagem indevida de R$ 2 milhões da UTC Engenharia para favorecer a empreiteira em obras públicas de responsabilidade do Ministério das Cidades e do Estado do Piauí. A Segunda Turma rejeitou a denúncia contra o senador. No INQ 3989, Nogueira e Eduardo da Fonte, em conjunto com outros dez parlamentares do PP, foram denunciados pela suposta prática do delito de organização criminosa. Os dois também são alvos de apurações realizadas nos autos do INQ 4631, que se trata de desmembramento do objeto do INQ 3989.

Segundo a PGR, em razão dos depoimentos, José Expedito foi incluído no programa de proteção a testemunhas do Ministério da Justiça e lá permaneceu até 2017, quando teria passado a ser assediado por Márcio Henrique Junqueira Pereira, pessoa de confiança dos parlamentares, para mudar suas declarações. A denúncia narra que o ex-deputado lhe prometeu cargo público e casa, pagou suas despesas, lhe deu dinheiro e ameaçou sua vida para comprar seu silêncio e prejudicar as investigações em curso no STF. Diante disso, José Expedito voltou a procurar a Polícia Federal, manifestando sua intenção de retornar ao programa de proteção a testemunhas, reafirmando as declarações prestadas e detalhando as abordagens até então ocorridas. Nos últimos dois encontros entre a testemunha e Márcio Henrique, houve o monitoramento pelas autoridades policiais em decorrência de decisões proferidas pelo ministro Edson Fachin nos autos da Ações Cautelares (ACs) 4375 (interceptação telefônica) e 4376 (gravação ambiental e ação controlada).

VP/AD

06/11/2018 – Pedido de vista suspende julgamento de inquérito contra Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte

 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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