Jurídico
Nova versão do e-Título está disponível para testes
Usuárias e usuários de celulares Android e iOS que contam com o aplicativo e-Título e desejam colaborar com a Justiça Eleitoral já podem se cadastrar como testadores para utilizar a versão Beta da plataforma. O intuito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a iniciativa é aumentar ainda mais a segurança do aplicativo, além de melhorar a experiência da eleitora e do eleitor com a plataforma, conforme aponta Iuri Camargo Kisovec, da Assessoria de Gestão de Identificação do TSE.
“O que queremos oferecer é um serviço ainda mais completo para o eleitor. Essa nova versão contará com uma personalização maior. O usuário poderá, por exemplo, utilizar a foto tirada na hora do próprio celular e não mais a imagem que consta no cadastro eleitoral. Também devemos incluir novos serviços nos próximos meses. Tudo dependerá da experiência e dos relatos que tivermos dos testadores”, ressalta.
Uma das novidades incluídas na versão Beta é a possibilidade de conferência biométrica dentro do aplicativo. Quem se cadastrar para os testes fará a conferência da face e das impressões digitais por meio de fotos, que serão conferidas no banco de dados do próprio Tribunal. Ao todo, serão liberados cadastros para dez mil pessoas: nove mil testadores com celulares Android e mil usuários de iOS.
O e-Título Beta poderá ser instalado por quem já possuir a versão oficial do aplicativo nas respectivas lojas virtuais dos sistemas Android e iOS. Para quem usa celular Android, depois de abrir a Play Store, no canto superior direito, toque no ícone do perfil e, depois, vá em gerenciar apps e dispositivos instalados. Na sequência, clique no aplicativo para abrir a página de detalhes e toque na mensagem “participar do programa Beta”.
Já as usuárias e os usuários de iOS devem seguir o seguinte caminho: baixar o Test Flight na App Store e clicar no link público https://testflight.apple.com/join/e6yLI7uO. Após o acesso, deverá tocar em “exibir no Test Flight” ou em “iniciar teste”. Daí, basta encontrar o aplicativo do e-Título e tocar em instalar ou atualizar para se tornar um testador da versão Beta e contribuir para a Justiça Eleitoral.
JM/LC, DM
Leia mais:
12.11.2021 – Eleitor pode baixar o e-Título e regularizar cadastro sem sair de casa
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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