Jurídico
Nova página traz informações sobre atendimento ao eleitor durante o regime de plantão extraordinário
Como parte das medidas adotadas para contribuir para os esforços de contenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu regime de plantão extraordinário na Justiça Eleitoral, suspendendo o atendimento presencial nos cartórios eleitorais. Assim, para orientar os eleitores que precisem dos serviços, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com informações sobre como será o atendimento ao eleitor em cada estado neste período.
Na página, o interessado encontra informações sobre como está sendo feito o atendimento ao eleitor nos estados, além das formas de contato disponibilizadas por cada tribunal regional eleitoral (TRE) e os endereços dos respectivos sites, bem como links para os serviços on-line prestados pela Justiça Eleitoral, tais como: emissão de certidões; consultas ao número do título, situação eleitoral e legislação compilada; agendamento para atendimento; situação do cadastramento biométrico por estado; emissão de boleto para quitação de multas; e informações sobre mesários, entre outros.
Ao determinar a interrupção dos atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais, a Justiça Eleitoral espera proteger tanto os eleitores quanto os servidores e colaboradores engajados nos atendimentos. O objetivo da recomendação de isolamento social é evitar a aglomeração de pessoas que possa propiciar o contágio do vírus.
A assessora-chefe de Comunicação do TSE, Ana Cristina Rosa, explica que a criação da página pode ajudar a tranquilizar os cidadãos que precisam dos serviços neste momento. “Trata-se de mais uma ação de comunicação e de prestação de serviços da Justiça Eleitoral, sempre pensando no eleitor”, diz.
O regime de plantão extraordinário foi estabelecido pela Resolução TSE nº 23.615/2020, que determinou a suspensão do atendimento presencial nos cartórios eleitorais, entre outras medidas. Com vigência estipulada até o dia 30 de abril, a norma foi assinada pela presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, nesta quinta-feira (19).
Acesse e conheça a página no Portal das Eleições.
RG/LC, DM
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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