quarta, 11 de dezembro de 2024
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Jurídico

Nota Oficial da Presidência do TRF4

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem a público se manifestar sobre o documento intitulado “Nota Oficial ao TRF4”, divulgado hoje (19/3) pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, pertinente à Portaria nº 302/2020 da Presidência do TRF4 (clique aqui para acessá-la na íntegra).

Essa portaria, publicada no dia 18 do corrente mês, dispôs sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do TRF4, ampliando as medidas preventivas para a mitigação dos seus riscos. Entre outras medidas, ampliou o regime de teletrabalho nas unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal (art. 2º), estabeleceu que as sessões de julgamento dos órgãos do Tribunal, das Turmas Recursais e de Uniformização Regional deverão ser realizadas, sempre que possível, virtualmente, dispensando a presença e a aglomeração de pessoas (art. 3º); limitou o acesso às dependências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 4º); e suspendeu temporariamente a realização, nas dependências do Tribunal, de quaisquer reuniões, palestras, cursos e demais eventos presenciais que impliquem aglomeração de pessoas (art. 5º). Além disso, facultou à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União a indicação de representantes para acompanharem a adoção dessas medidas restritivas (art. 13).

Referida portaria objetivou conciliar, de um lado, as garantias constitucionais da razoável duração do processo, da celeridade da prestação jurisdicional e dos direitos fundamentais sujeitos à apreciação judicial e, de outro, a necessidade da adoção de ações preventivas para se minimizar a transmissão do coronavírus.

A referida nota oficial critica o fato de não se ter, de imediato, ido além, suspendendo-se todas as sessões presenciais e a fluência de prazos processuais.

Não foram canceladas de imediato todas as sessões de julgamento na 4ª Região porque a imensa maioria dos processos pode ser, e é, julgada sem o comparecimento pessoal das partes e dos seus procuradores. Dessa forma, o julgamento daqueles poucos processos nos quais há pedido de sustentação oral poderia, e pode, ser adiado de ofício ou a pedido dos procuradores das partes, sem prejuízo ao andamento dos demais processos, de modo a viabilizar a resolução de lides que envolvem, por exemplo, direitos fundamentais à liberdade, à moradia, a prestações assistenciais a pessoas carentes e até mesmo a tratamentos urgentes de saúde.

De outro lado, os prazos processuais não foram imediatamente suspensos para se permitir a continuidade da prestação jurisdicional, sem prejuízo da sua suspensão em processos específicos, a pedido dos procuradores. Não se pode olvidar que em muitos processos há risco de prescrição penal e até mesmo risco de vida, pois estão a fluir prazos para o cumprimento de tutelas na área da saúde, como a realização de cirurgia de urgência e o fornecimento de medicamentos vitais à sobrevivência de pessoas hipossuficientes.

O TRF4 mantém-se plenamente atento ao avanço do coronavírus e às medidas adotadas no Brasil e no exterior para evitar a sua disseminação. Adotará, de imediato, todas as medidas que se fizerem necessárias para tanto, sempre com responsabilidade e com atenção aos direitos fundamentais dos jurisdicionados, dos seus procuradores e de todos os demais cidadãos brasileiros. E, para tanto, espera poder contar com sugestões e críticas construtivas de todos aqueles envolvidos e/ou afetados pela prestação jurisdicional.

Victor Luiz dos Santos Laus
Desembargador Federal Presidente do TRF4

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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