quarta, 26 de março de 2025
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Jurídico

Nós somos a Justiça Eleitoral – série especial mostra histórias de quem faz a democracia acontecer

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Quem faz a história? As pessoas. Quem faz a diferença no mundo? As pessoas.  São elas, o começo, o meio e o fim para que tudo aconteça. Na Justiça Eleitoral (JE) não é diferente. É quem está por trás dela que realmente importa.

Para celebrar os 89 anos da criação da Justiça Eleitoral, data comemorada neste mês de fevereiro, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicará, ao longo deste mês, a série “Nós somos a Justiça Eleitoral”. Matérias especiais contarão, por meio da história de vida de servidores e colaboradores um pouco mais sobre a Justiça Eleitoral e seu papel no fortalecimento da democracia brasileira.

A ideia desta série é reconhecer e valorizar a participação de cada pessoa que colaborou para que a Justiça Eleitoral chegasse até aqui com tantos avanços e aprendizados, bem como inúmeras conquistas para o Brasil e para os eleitores.

Serão publicadas 27 matérias especiais – uma por cada regional -, mas o intuito é que os milhares de servidores e colaboradores espalhados pelo país se sintam homenageados e representados por cada história.

Espera-se também que o cidadão reconheça que a Justiça Eleitoral não é composta apenas por leis, números, equipamentos, processos, tecnologia de ponta, mas por pessoas que amam o que fazem e que não medem esforços para entregar para a sociedade o seu melhor.

A Justiça Eleitoral

No dia 24 de fevereiro de 1932, foi criado o primeiro Código Eleitoral brasileiro, que instituiu a Justiça Eleitoral e passou a regulamentar as eleições no país. O Código Eleitoral foi instituído por meio do Decreto nº 21.076 , com o objetivo de reformar a legislação eleitoral existente no país. A partir dele foram adotados o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional de votação. Em maio do mesmo ano, o TSE foi instalado no Rio de Janeiro, então capital do país.

Naquele ano, pela primeira vez, a legislação eleitoral fez referência aos partidos políticos. O Código também passou a regular as eleições federais, estaduais e municipais, atribuindo à Justiça Eleitoral a responsabilidade de organizar o processo eleitoral incluindo o alistamento de eleitores, a organização das mesas de votação, a apuração dos votos, o reconhecimento e a proclamação dos eleitos.

MM/CM, DM

Fonte: TSE

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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