sábado, 15 de março de 2025
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Jurídico

Negado habeas corpus a empresário denunciado por fraudes de ICMS de mais de R$ 300 milhões no RJ

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Negado habeas corpus a empresário denunciado por fraudes de ICMS de mais de R$ 300 milhões no RJ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Recurso Ordinário Habeas Corpus (RHC) 182208, impetrado pela defesa do português Gilberto Sebastião Monteiro, denunciado e preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária.

Fraudes

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Monteiro seria o principal líder de uma organização criminosa responsável por fraudes no recolhimento de ICMS que teriam gerado prejuízos de R$ 305,6 milhões ao Fisco Estadual, mediante a constituição, a destituição e alterações nos contratos sociais de empresas ligadas ao grupo empresarial "Golden Foods", do qual é controlador.

No recurso, ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa sustentava que, mesmo que se admitisse a existência de indícios de materialidade e de autoria da prática de crimes contra a ordem tributária, não haveria os elementos necessários para a decretação da prisão preventiva, como a necessidade da garantia da ordem pública ou econômica e da aplicação da lei penal, nem a demonstração de que isso não pudesse ser alcançado com as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (artigos 319 e 320). Afirmava, ainda, que Monteiro é réu primário e estaria com a saúde debilitada em razão de uma cardiopatia, o que justificaria a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

Gravidade diferenciada

Para o ministro Alexandre de Morae, a decisão do STJ demonstra que o decreto da prisão cautelar tem fundamentação jurídica idônea, referendada pela jurisprudência do STF. De acordo com relator, o juízo de primeiro grau aponta de forma clara as circunstâncias concretas do caso, a gravidade diferenciada da prática ilícita e, consequentemente, a gravidade das condutas e a periculosidade do réu, principal líder de organização criminosa estruturada e organizada.

O ministro destacou ainda que a gravidade concreta das condutas e a notícia de que, mesmo após a medida cautelar de busca e apreensão deferida em primeira instância, o acusado não interrompeu as operações financeiras e fraudulentas demonstram a imprescindibilidade da segregação cautelar para garantir a ordem pública. “O Supremo já assinalou que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa e o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública”, afirmou.

Em relação à conversão da prisão preventiva em domiciliar, o ministro observou que, como esse pedido não foi analisado pelo STJ, não é possível que o STF, em grau de recurso, aprecie o tema pela primeira vez.

PR/CR//CF

 

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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