Jurídico
Não deixe para a última hora: faltam dois meses para regularizar o título e poder votar em 2022
Cidadãs e cidadãos brasileiros têm até o dia 4 de maio para fazer o alistamento como eleitora ou eleitor, bem como para regularizar o título a tempo de votar nas Eleições Gerais de 2022. A data, prevista no calendário eleitoral do pleito deste ano, marca a véspera do fechamento do Cadastro Eleitoral, medida necessária para a organização da votação em outubro.
Para o alistamento eleitoral, não é necessário ir até um cartório eleitoral. Isso porque, em razão das medidas de contenção e prevenção contra a covid-19, ainda não foi retomado o atendimento presencial. Todo o processo pode ser feito de casa, por meio do Portal do TSE na internet, na plataforma Título Net. Oportunamente, quando a situação sanitária estiver normalizada, eleitoras e eleitores serão convocados para a coleta dos dados biométricos.
Passo a passo
O acesso é feito no Portal do TSE na internet (www.tse.jus.br), na aba “Eleitor e eleições”, no topo da página. Na coluna à esquerda do menu que se abrir, clique na última opção: “Tire seu título – Título Net”. A partir daí, a pessoa que já esteja inscrita como eleitora ou eleitor poderá verificar se tem algum débito pendente com a Justiça Eleitoral. Caso a situação esteja irregular, poderá regularizá-la, emitindo a guia da multa eleitoral para pagamento.
A plataforma também possibilita o envio de toda a documentação necessária para o alistamento eleitoral e a emissão do primeiro título de eleitor. Basta seguir as instruções da página e, então, clicar em “Iniciar seu atendimento a distância”. Na mesma página, é possível acompanhar o andamento do processo de emissão do novo título ou da regularização cadastral.
Ao fim do processo, a nova eleitora ou o novo eleitor receberá o número do título, com o qual poderá baixar o aplicativo e-Título (baixe na App Store ou no Google Play) para ter em mãos a versão digital do documento. Pelo app, também é possível saber o número e o endereço da seção eleitoral onde deverá comparecer para votar nos dois turnos das eleições em outubro.
RG/LC, DM
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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