Cidades
Municípios podem adotar nova tabela de fontes ou destinação de recursos
Criada para agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa, a classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) se tornou um desafio no âmbito da contabilidade municipal. Como não havia um rol a ser seguido inicialmente, cada Tribunal de Contas definiu um roteiro próprio. Com o passar do tempo, os sistemas contábeis municipais acabaram sendo parametrizados para atender ao tribunal de contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado. Assim, para uniformizar a codificação a ser utilizada em todo o país, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) determinou, por meio de portarias, a padronização da classificação por fonte ou destinação de recursos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para o risco ao realizar alterações nos marcadores já definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada e em vigor para o exercício de 2022, devendo o gestor ter cautela e se certificar previamente do procedimento aceito pelo Tribunal de Contas local.
Isso porque, tendo em vista que o entendimento sobre a modificação ainda não é uniforme, alguns exigem a utilização de técnica específica para inclusão, exclusão ou modificações de marcadores fontes de recursos na peça orçamentária que estima a receita e fixa a despesa para o exercício podendo punir e aplicar sanções ao Município e ao gestor que realizar alterações sem usar das técnicas de orçamentárias legalmente definidas.
Uniformização
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria Conjunta STN/SOF 20/2021 e a Portaria 710/2021. Essa última estabeleceu a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios, observando os seguintes prazos para adoção da padronização das fontes ou destinações de recursos:
I. de forma obrigatória a partir do exercício de 2023, incluindo a elaboração, em 2022, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO e do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, referentes ao exercício de 2023; e
II. de forma facultativa na execução orçamentária referente ao exercício de 2022, sendo permitida a utilização do mecanismo de “de-para” para o envio das informações à Secretaria do Tesouro Nacional.
Uso da fonte ou destinação de recursos
Por meio do orçamento público, as fontes ou destinações de recursos são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos. Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de FR exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
A classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em destinação vinculada e destinação livre:
• Destinação vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;
• Destinação livre: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.
O estabelecimento de vinculações para as receitas deve ser pautado em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Existem também vinculações criadas por normativos ou instrumentos infralegais, tais como convênios, contratos de empréstimos e financiamentos, transações sem contraprestação com especificações, recursos de terceiros administrados pelo ente, dentre outros.
Nesse contexto, as vinculações aplicadas aos Entes recebedores dos recursos serão necessárias quando existirem, por exemplo, regras específicas para utilização dos recursos recebidos ou necessidades de prestação de contas aos entes ou instituições que repassarem os recursos. Logo, sempre que existir um recurso financeiro com destinação específica, haverá a necessidade de classificação específica de FR, seja por meio dos códigos padronizados, de observância obrigatória conforme competências atribuídas pela Portaria Conjunta, seja por meio do detalhamento.
A estrutura de codificação da fonte de recursos, de utilização obrigatória para os entes da Federação, está definida em portaria conjunta da STN e SOF. Essa estrutura está definida com três dígitos, que correspondem à especificação da fonte de recursos, com a denominação da origem ou destinação de recursos. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 2021, a partir do exercício de 2022, o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) receberá nas Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) somente a codificação padronizada das fontes ou destinações de recursos. Portanto, os entes que não adotarem a padronização na execução em 2022, terão de efetuar “De-para” das codificações utilizadas para o padrão definido na MSC.
Cartilha
Para esclarecer como deve ser utilizada a nova classificação por fonte ou destinação de recursos, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) lançou cartilha intitulada Orientações para utilização do padrão de fontes ou destinações de recursos por Estados, DF e Municípios: perguntas e respostas.
Cidades
Com morte cerebral, grávida é mantida viva para salvar bebê em Jaciara
A gestante Joyce Souza de Araújo, de 21 anos, teve sua morte cerebral constatada após sofrer a ruptura de aneurisma não diagnosticado, no dia 1º de janeiro em Jaciara. Joyce é natural de Araguaína (TO), e se mudou com o esposo e as filhas de 7 e 3 anos para Mato Grosso em julho de 2024.
João Matheus Barbosa da Silva, de 23 anos, esposo de Joyce, relatou que ela fazia acompanhamento gestacional na cidade e até o fatídico dia, nada indicava que houvesse alguma condição anormal em seu cérebro.
No dia 20 de dezembro de 2024, segundo ele, Joyce, que estava grávida de 5 meses, acordou, se arrumou para pegar os exames de rotina no hospital, mas começou a sentir muitas dores de cabeça. Assim, eles pediram uma corrida por aplicativo, e quando chegaram à unidade de saúde, ela desmaiou.
“Ela perdeu os sentidos, já não respondia. Os médicos confirmaram que ela não respondia, então ligaram para Rondonópolis, no Hospital Santa Casa, e conseguiram uma vaga para ela na UTI, só tinha uma vaga. Quando chegou lá, eles constataram que tinha rompido o aneurisma, que ninguém sabia”, disse João.
“Nos dias seguintes ela não melhorou, fizeram uma cirurgia, mas uns dias depois nos novos exames, por volta do dia 1º de janeiro, os médicos deram a morte cerebral”. Após isso, os médicos decidiram manter Joyce viva pelos aparelhos, para que a gestação continue e o parto seja realizado o mais próximo do sétimo mês.
“Eu conversei com médico aqui hoje, agora há pouco. Ele falou que pode ter a possibilidade de acontecer antes, de ter alguma infecção nela e precisar tirar antes o bebê, mas também pode acontecer depois. Se ela tiver bem, vamos tentar aguentar chegar pelo menos ao sétimo mês”, informou João.
“Eu vou ter que levar ela, mas eu vou ter que voltar, porque o bebê vai ficar aqui no hospital, no enturbador. Eu vou ter que voltar, ficar cuidando dele, mas eu vou ter continuar trabalhando. Sei que não vai ser fácil, mas vou ter que ter força”.
Com a morte cerebral constatada, a família de Joyce abriu uma vaquinha para que, quando os aparelhos sejam desligados, o corpo dela seja transladado para sua cidade natal, no Tocantins. O valor necessário, segundo ele, é de R$ 22 mil.
Entretanto, como a família espera que o bebê nasça prematuro, a quantia arrecadada também será destinada aos cuidados do recém-nascido, que precisará ficar entubado na UTI neonatal da Santa Casa.
O Pix para receber as doações é 636.426.643-69, em nome de Bela Borges da Silva, irmã de João.
Fonte: Mídia News
Cidades
Ganhador de R$ 201 milhões da Mega-Sena morre 24 dias após retirar prêmio em Cuiabá
O ganhador que levou sozinho mais de R$ 201 milhões no sorteio da Mega-Sena, em novembro, morreu nesta quarta-feira (4) por suspeita de mal súbito enquanto fazia um tratamento odontológico em uma clínica de Cuiabá.
Antonio, de 73 anos, era pecuarista e trabalhava com compra e venda de gado em fazendas de Mato Grosso. Ele deixa quatro filhos.
O delegado da Polícia Civil, Edison Pick, informou que está levantando informações junto à clínica para entender qual foi a causa da morte. “Caso tenha sido um mal súbito não é culpa da clínica. Agora precisamos aguardar o exame de necrópsia e o laudo para esclarecer o que de fato aconteceu”, explicou.
Antonio Lopes foi vencedor do sorteio 2.795 da Mega-Sena, realizado no dia 9 de novembro, em São Paulo. Ele acertou as seis dezenas do sorteio com uma aposta simples, de R$ 5. O prêmio foi retirado no dia 11 do mesmo mês. O prêmio pago a Antonio foi um dos 10 maiores da história.
Fonte: G1/MT
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