quinta, 24 de abril de 2025
Connect with us


Nacional

Mulher negra sofre racismo ao tentar entrar no seu próprio apartamento em SP

Publicado em


Isabella Barboza sofreu racismo quando tentava entrar no prédio onde mora, no bairro de Pinheiros, em São Paulo
Reprodução/Facebook

Isabella Barboza sofreu racismo quando tentava entrar no prédio onde mora, no bairro de Pinheiros, em São Paulo

Uma estudante de Jornalismo foi abordada por dois homens antes de entrar em seu próprio apartamento no bairro de Pinheiros, bairro de classe média, na zona oeste da capital paulista, no último sábado (24). Constrangida, ela teve que responder – e provar – a eles que morava, sim, naquele prédio. O motivo para o constrangimento? Racismo, pois a jovem é negra.

“Nem mesmo na minha própria casa me respeitam”, resume Isabella Barboza, em seu relato publicado no Facebook. Na rede social, a jovem de 24 anos conta que quase foi barrada pelos dois homens brancos, um de “70, 80 anos e o outro de uns 40 anos” de idade, por racismo
, porque eles não pareciam acreditar que uma negra morava no mesmo edifício que eles.

“Ao entrar no prédio junto com eles, onde fica minha casa e que pago um aluguel nada barato, fui questionada se morava no prédio, pelo senhor de mais idade – um homem grosso e que ainda tentou fechar o portão em cima de mim. Respondi que sim”, conta a vítima. “Mesmo assim ele se posicionou na minha frente, impedindo minha passagem. Detalhe: eu estava mais arrumada que a própria Michelle Obama”, ressalta.

Segundo o depoimento de Isabella, o prédio em que ela vive há dois meses não tem portaria, sendo apenas necessária uma mesma chave para abrir um portão da rua e um outro interno. A chave, no caso, estava nas mãos de Isabella, que entrava no edifício junto aos dois senhores e um amigo dela.

“Ele então, não satisfeito, me pediu prova que eu morava ali e que mostrasse a chave. Perguntou meu apartamento. Pediu para eu abrir o segundo portão, para ver se eu tinha mesmo a chave”, relata a estudante. “Tudo isso na maior postura grosseira, sempre me olhando de cima a baixo e fazendo cara de nojo para mim, principalmente”, disse ela.

“Quando nós negros falamos em rever seus privilégios, é exatamente isso. Nem na minha casa, que batalho tanto para manter e pagar, eu posso entrar sem ser mal tratada e questionada. Nem no conforto do meu lar eu sou poupada do racismo alheio. Nem mesmo na minha própria casa me respeitam”, reflete a jovem.

Desigualdade estimula o racismo


Caso de racismo aconteceu em um bairro em que apenas 7% da população residente se declara preta ou parda
Divulgação/Mapa da Desigualdade

Caso de racismo aconteceu em um bairro em que apenas 7% da população residente se declara preta ou parda

O episódio aconteceu em um bairro onde, de acordo com o IBGE, apenas 7% dos moradores são negros. Porcentagem oposta àquela encontrada em bairros periféricos do município de São Paulo – como Parelheiros, Grajaú, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Itaim Paulista, Brasilândia e Anhanguera –, onde mais de 50% da população residente é preta ou parda
.

Também na rede social, Isabella comenta “quantas vezes ouvi que sou privilegiada pela pele mais clara e por morar em Pinheiros
“. Mas, ela mesma, acrescenta no seu depoimento que, não importa o dinheiro que tenha ou o quanto se arrume: sempre o que sente que importa é a cor da sua pele.

“Não importa o dinheiro que eu tenho, nem que eu estava mega bem arrumada. O que importou para eles foi a cor da minha pele, ‘Como uma neguinha vai morar no mesmo prédio que eu?’ Vou morar sim, querido. Vou morar, vou ocupar e vai ter preto em todo lugar”, encerra.

Mais tarde, a jovem, que teve o depoimento viralizado no Facebook, publicou na rede social outra reflexão a partir do preconceito que vive na pele. “Ser preta é foda: você ou fica conhecida porque foi presa ou porque sofreu racismo
, nunca pelo seu trampo”, conclui. Isabella hoje trabalha como assistente administrativa de um portal jurídico. 

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

Published

on

As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

Continue Reading

Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

Published

on

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

Continue Reading

Polícia

Mato Grosso

Política MT

Mais Lidas da Semana