Jurídico
Ministros prestigiam lançamento de livros sobre orçamento e incentivos à exportação, na Biblioteca do STF
Ministros prestigiam lançamento de livros sobre orçamento e incentivos à exportação, na Biblioteca do STF
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) participaram, nesta quarta-feira (21), do lançamento de duas obras na Biblioteca Victor Nunes Leal, do STF – "Orçamento republicano e liberdade igual: ensaio sobre direito financeiro, República e direitos fundamentais no Brasil", de Fernando Facury Scaff, e “Incentivos fiscais à exportação”, de Lucas Bevilácqua.
O ministro Edson Fachin, do STF, cumprimentou os autores e salientou a importância de haver, na Corte, um lugar de destaque ao direito financeiro e à questão do Estado fiscal. Isso porque, para ele, os conflitos sociais previstos na Constituição “são intimamente dependentes de uma questão jus-financeira de base, isto é, como o Estado arrecada, reparte, gasta e se endivida”.
Segundo ele, as obras “são livros de peso”, em referência ao seu conteúdo, às noções de orçamento republicano, de liberdade e também de responsabilidade do legislador orçamentário, temas que, conforme Fachin, têm sido preocupações cotidianas dos tribunais superiores. De acordo com o ministro, os textos estão fundamentados na ideia de República, em momento de defesa da legalidade constitucional, da democracia e de uma sociedade mais livre, mais justa e mais igualitária.
Também estiveram presentes o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
As obras
Segundo Fernando Facury Scaff, autor do livro "Orçamento republicano e liberdade igual”, sua obra trata de dois temas relevantes: direito financeiro e a questão do orçamento. Aborda como o orçamento pode ser mais republicando, ou seja, mais utilizado em prol da sociedade.
Já o autor Lucas Bevilácqua, do livro “Incentivos fiscais à exportação”, afirmou que não tem apenas o propósito de suscitar o debate da exoneração tributária das exportações, mas o título provocativo diz respeito à desoneração, que não corresponde a um mero benefício, “sequer a uma renúncia de receita, mas é uma harmonização das regras tributárias do país frente ao comércio internacional”.
EC/EH
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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