sábado, 25 de janeiro de 2025
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Jurídico

Ministros do STJ participam da posse dos novos dirigentes do TRF da 3ª Região

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou na tarde desta terça-feira (8) da solenidade virtual de posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para o biênio de 2022-2024. Também compôs a mesa de honra do evento a ministra do STJ Regina Helena Costa.

Em seu discurso de homenagem aos empossados, o presidente ressaltou a competência do grupo e desejou sucesso na condução das tarefas, destacando o fato de uma mulher assumir a presidência de um TRF no Dia Internacional da Mulher.

“Minha saudação especial à nova presidente, desembargadora federal Marisa Ferreira dos Santos, que toma posse no dia que simboliza a luta histórica das mulheres para terem suas condições equiparadas às dos homens. Sua posse nesta data também simboliza que o TRF da 3ª Região está conectado com os anseios da sociedade.”​​​​​​​​​

Presidente do STJ, ministro Humberto Martins, durante a posse dos novos dirigentes do TRF3.​ | Foto: Lucas Pricken/STJ. 

Para os cargos de vice-presidente e corregedor-regional da Justiça Federal da 3ª Região, assumiram, respectivamente, os desembargadores Antonio Carlos Cedenho e Luiz de Lima Stefanini.

Desafios da pandemia

O ministro Humberto Martins lembrou, ainda, os desafios enfrentados pela gestão anterior para dirigir o tribunal em meio à pandemia da Covid-19 e do profissionalismo com que o Poder Judiciário superou as dificuldades trazidas por esse período.

“Um novo ciclo se inicia, não só no Tribunal, mas na vida de todos os brasileiros. Um período com mais saúde para todos está cada vez mais se tornando realidade. Não podemos perder de vista que vivenciamos momentos de profundas transformações na civilização humana, e o Poder Judiciário não passa incólume.” 

Fonte: STJ

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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