sexta, 19 de abril de 2024
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Jurídico

Ministro suspende reintegração de funcionários contratados sem concurso público no Município de Ilhéus (BA)

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Ministro suspende reintegração de funcionários contratados sem concurso público no Município de Ilhéus (BA)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões da Justiça da Bahia que determinaram a reintegração de funcionários contratados sem concurso no Município de Ilhéus (BA). Ao analisar o pedido apresentado pelo município na Suspensão de Liminar (SL) 1215, o ministro aplicou entendimento pacífico da Corte no sentido de que o descumprimento da regra do concurso público, estabelecida na Constituição Federal de 1988 (artigo 37 inciso II e parágrafo 2º), configura lesão à ordem pública.

Na instância de origem, candidatos aprovados em concurso público realizado em 2016 para os quadros do município ajuizaram ação popular alegando impedimento de suas nomeações diante da manutenção de servidores que ingressaram sem concurso público entre 05/10/1983 e 05/10/1988. O pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar o desligamento imediato de todos os servidores que ingressaram antes de 1988 e que não atendiam ao que estabelece o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo prevê que servidores públicos que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988, há pelo menos cinco anos continuados (antes de 5/10/1983), não admitidos por concurso, seriam considerados estáveis no serviço público.

Em cumprimento à sentença, foi expedido o Decreto 128/2018 a fim de convocar os aprovados no Concurso Público 2/2016 e determinar o desligamento provisório dos servidores sem estabilidade. Contra essa decisão, 103 servidores desligados recorreram ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e obtiveram medida cautelar, suspendendo a execução de parte da sentença. Na sequência, o município apresentou suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido teve o trâmite rejeitado naquela corte sob o fundamento de que a controvérsia apresentava caráter constitucional, o que levaria à competência do STF para análise do caso.

Em seguida, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia protocolou pedido de suspensão de execução de sentença junto à Presidência do TJ-BA, que deferiu medida liminar, no dia 15/04/2019, suspendendo a integralidade dos efeitos da sentença questionada. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, a sentença que determinou o imediato afastamento de todos os servidores admitidos antes da Constituição Federal de 1988 viola o interesse público, causando grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública do município de Ilhéus. Ele entendeu que tais decisões têm alto potencial de causar grave lesão à ordem administrativa e orçamentária.

Decisão

O ministro Dias Toffoli salientou que a regra do concurso público tem sido protegida de maneira firme pelo Supremo “como decorrência direta da isonomia e moralidade que devem pautar a formação de vínculos com a Administração Pública”. Nesse sentido, o relator entendeu que deve prevalecer a regra prevista no artigo 37 inciso II e parágrafo 2º da CF.

Segundo o ministro, o artigo 19 do ADCT não pode ser interpretado de forma ampliativa, assim como o decurso de tempo não é motivo para a permanência irregular dos servidores no cargo público após o advento da Constituição Federal 1988. “Situações flagrantemente inconstitucionais não são passíveis de consolidação na ordem jurídica”, salientou.

O relator observou que em situações excepcionais é possível a concessão de prazo ao ente público para a regularização da situação com realização de concurso e nomeação de novos servidores a fim de que seja preservado o funcionamento da máquina administrativa. Porém, ele destacou que no caso dos autos o município não requereu a concessão do prazo, “ao contrário, deseja implementar o comando da sentença, apontando que tal medida é necessária para ajustar seus gastos aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Ao suspender as decisões questionadas, o ministro Dias Toffoli observou que o município, no cumprimento da sentença, pode conceder aos servidores desligados a oportunidade do contraditório a fim de, eventualmente, demonstrar que não se enquadram na situação descrita na sentença ou que possuem outros direitos (que não a manutenção do vínculo) a serem assegurados a eles em função do tempo em que exerceram o cargo público.

EC/CR

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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