sábado, 18 de janeiro de 2025
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Jurídico

Ministro suspende bloqueio R$ 10,9 milhões do Município de Santa Luzia (MG)

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Ministro suspende bloqueio R$ 10,9 milhões do Município de Santa Luzia (MG)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia determinado o bloqueio de R$ 10,9 milhões do Município de Santa Luzia (MG) para o pagamento de verbas trabalhistas devidas por uma fornecedora de mão de obra para a administração pública. A decisão foi tomada na Reclamação 40898.

O contrato entre a empresa e o município foi suspenso em setembro de 2018. Em ação civil pública que tramita na Justiça estadual, a empresa alega que a ruptura se deu por iniciativa exclusiva do município, que não teria cumprido as obrigações assumidas. O TJ-MG então determinou o bloqueio dos recursos e o depósito judicial do montante relativo às verbas trabalhistas e rescisórias até o julgamento final da ação.

Caos na saúde

Na reclamação apresentada ao STF, o município alega que o bloqueio de recursos contraria as decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 275, em que o Tribunal se manifestou pela impossibilidade de bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros de receitas que estejam sob a disponibilidade do Poder Público, para a satisfação de créditos trabalhistas. Afirma, ainda, que a manutenção do bloqueio pode causar dano irreparável à população de Santa Luzia, “gerando verdadeiro caos na área da saúde em tempos de enfrentamento de grave pandemia”.

Prejuízos irreversíveis

Em sua decisão, o ministro Fux verificou que o tema da decisão do TJ-MG tem clara semelhança com o objeto das ADPs 275 e 485. Segundo o relator, o Plenário entendeu, no julgamento da ADPF 485, que o bloqueio de verbas públicas pela Justiça do Trabalho viola princípios constitucionais como o da legalidade orçamentária, da separação funcional de Poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos.

Lembrou, ainda, que na ADPF 275, o Tribunal acolheu a argumentação do relator, ministro Alexandre de Moraes, sobre o risco de o Poder Judiciário remanejar receitas públicas do Executivo, “pois lhe falta capacidade institucional para avaliar os impactos desses bloqueios e sequestros de verbas sobre a atividade administrativa e a programação financeira do ente”.

Ao suspender o bloqueio, o ministro Fux observou que o significativo montante bloqueado poderá implicar prejuízos irreversíveis às finanças do Município de Santa Luzia e à sua população, especialmente diante da conjuntura atual de pandemia da Covid-19. Determinou, assim, a suspensão dos efeitos da decisão do TJ-MG e a revogação de eventual penhora online de valores ou qualquer outra medida constritiva realizada nos autos contra o município, até julgamento final da reclamação.

PR/AS//CF

Fonte: STF

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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