sábado, 26 de abril de 2025
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Jurídico

Ministro revoga liminar que impedia leilão da Companhia Energética do Estado de Alagoas (CEAL)

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Ministro revoga liminar que impedia leilão da Companhia Energética do Estado de Alagoas (CEAL)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que impedia a realização do leilão de privatização da Companhia Energética do Estado de Alagoas (CEAL) e determinou a realização de perícia econômico-financeira para esclarecer questões que considera essenciais para o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3132. Na ação, Alagoas pede que a União abata, da dívida pública do estado, o valor que entende ser devido pela omissão do governo federal em privatizar a companhia ao longo dos últimos 20 anos.

A controvérsia remonta aos anos 1990, quando por força da Lei 9.496/1997, que estabeleceu critérios para o refinanciamento da dívida pública dos estados, foi permitida a transferência do controle acionário da companhia à União, que repassaria o valor da alienação das ações da estatal a Alagoas. O estado alega que, transcorridas duas décadas, a União teria falhado em privatizar a CEAL, hoje sob o controle acionário do governo federal e com valor de mercado bastante depreciado na série histórica.

A União sustenta que o Estado de Alagoas já recebeu um adiantamento de R$ 21 milhões depois que as ações da CEAL foram transferidas aos BNDES e que não houve inércia de sua parte, mas sim insegurança jurídico-econômica que afastou interessados na compra das ações da companhia. Os motivos do desinteresse seriam a existência de dívida trabalhista (Plano Bresser) equivalente ao preço mínimo das ações da CEAL, ainda não quitada; instalação de CPI na Assembleia Legislativa de Alagoas em 2001, tendo por objeto a privatização da companhia energética; e ajuizamento de ação popular visando anular a venda das ações da CEAL à Eletrobras.

Segundo o ministro Lewandowski, a matéria é complexa e o ponto controvertido consiste em saber se houve descumprimento contratual por parte dos entes federais (União e os litisconsortes passivos Eletrobras e BNDES) – e, se houve, qual deles é responsável por tal descumprimento. Para isso, o relator considera imprescindível esclarecer quesitos que serão apontados pela perícia econômico-financeira, como o valor original e o atualizado das ações levadas a leilão frustrado em 1998, das antecipações recebidas pelo Estado de Alagoas, bem como informações sobre a ação popular e a CPI estadual.

Decisão

Ao revogar a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do BNDES quanto aos riscos de “aprofundamento dos prejuízos experimentados na operação de desestatização examinada”. A liminar agora suspensa foi concedida em junho deste ano, depois que uma tentativa de conciliação sobre a matéria, realizada no dia 26/06, foi frustrada. Na ocasião, o leilão suspenso liminarmente oferecia as ações da CEAL pelo valor simbólico de R$ 50 mil. O Estado de Alagoas alega que, em valores atualizados, a companhia vale R$ 1,79 bilhão, valor atribuído à causa no STF.

Quanto à perícia, o ministro esclarece que ela visa esclarecer ponto controvertido sobre eventual descumprimento contratual por parte dos entes federais em decorrência do fracasso na privatização da CEAL. “Em caso positivo, é preciso apreciar se há responsabilidade civil a ser apurada”, afirma. Ele faculta às partes a indicação consensual de perito e a indicação de assistentes técnicos, nos termos do Código de Processo Civil. Em sua decisão, Lewandowski também apresenta quesitos a serem respondidos pelo perito e requer das partes esclarecimentos sobre pontos que julga necessários ao esclarecimento da causa.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD

19/06/2018 – Ministro convoca audiência de conciliação entre União e Estado de Alagoas sobre privatização da CEAL

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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