quinta, 23 de janeiro de 2025
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Jurídico

Ministro rejeita trâmite de habeas corpus impetrado em favor de ex-secretário de Saúde do RJ

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Ministro rejeita trâmite de habeas corpus impetrado em favor de ex-secretário de Saúde do RJ

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 166900, impetrado pela defesa do médico e ex-secretário estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes. Ele está preso preventivamente desde agosto do ano passado em decorrência da Operação S.O.S, deflagrada para apurar esquema de irregularidades e fraudes em contratos da Secretaria de Saúde por meio da Organização Social Pró-Saúde.

A prisão foi decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro sob os fundamentos de garantia de ordem pública e da aplicação a lei penal. A defesa buscou a revogação da prisão preventiva no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que negou habeas corpus. Em seguida, relator de habeas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de medida liminar.

No Supremo, a defesa sustentou que os fatos que embasaram o decreto prisional ocorreram há mais de três anos, não havendo contemporaneidade entre eles e a decretação da segregação cautelar, além da falta de motivação idônea para o decreto de prisão. Pediu a concessão de liminar para revogar a custódia cautelar ou a adoção de medidas cautelares alternativas. No mérito, requereu a confirmação da liminar.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes não verificou na situação descrita nos autos constrangimento ilegal que justificasse a superação da Súmula 691 do STF. O enunciado assenta que não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Mendes explicou que, embora a aplicação desse entendimento seja abrandado em hipóteses excepcionais, como em situação manifestamente contrária à jurisprudência da Corte ou para evitar flagrante constrangimento ilegal, o caso concreto não se enquadra em tais excepcionalidades.

O caso

Sérgio Côrtes foi preso em 27 de agosto de 2018 na Operação S.O.S, desdobramento das Operações Fratura Exposta e Ressonância, todas relacionadas a práticas de corrupção no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a decisão do relator do habeas corpus no STJ, citada pelo ministro Gilmar Mendes, o ex-secretário de Saúde foi denunciado por crimes de peculato supostamente ocorridos entre junho de 2013 e janeiro de 2016 e relacionados o desvio de mais de R$ 3,3 milhões de reais em repasses à Organização Social Pró-Saúde. Ele responde a outras ações penais decorrentes das Operações Fratura Exposta e Ressonância, o que, segundo a decisão do STJ, autoriza a manutenção da prisão preventiva em razão dos riscos da reiteração delitiva.

AR/AD

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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