quinta, 05 de dezembro de 2024
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Jurídico

Ministro rejeita trâmite de ação que questionava quadro funcional de guardas municipais do Rio

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Ministro rejeita trâmite de ação que questionava quadro funcional de guardas municipais do Rio

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação (não conheceu) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 503, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para questionar normas sobre quadro funcional de guardas municipais do Rio Janeiro. Segundo o ministro, há outros meios processuais para discutir a questão.

Na ação, ajuizada contra a Lei Complementar 135/2014 e o Decreto 35.086/2012 do Município do Rio de Janeiro, o partido sustentava a necessidade de reconhecimento de direitos dos trabalhadores da Guarda Municipal do Rio de Janeiro contratados por concurso público para integrar o quadro funcional da extinta Empresa Municipal de Vigilância S/A, criada em 1992. A legenda sustentava que, a partir de uma interpretação inadequada das normas, a administração pública não havia promovido o enquadramento funcional de quase oito mil funcionários e criado, com isso, uma dicotomia na categoria.

Segundo o decano, no entanto, não é cabível a ADPF quando houver qualquer outro meio processual eficaz para sanar a lesividade do ato questionado. Trata-se do princípio da subsidiariedade, previsto no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs). No caso, o ministro Celso de Mello explicou que a matéria trazida pelo PDT – questionamento de normas municipais – pode ser objeto de ação no Tribunal de Justiça estadual mediante representação de inconstitucionalidade, tendo como parâmetro de controle as regras previstas na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Na impugnação de leis municipais ou estaduais perante os Tribunais de Justiça locais, ressaltou o ministro, o parâmetro de controle a ser considerado deve ser a Constituição do próprio estado-membro, e não a Constituição da República, “ainda que a Carta local haja formalmente incorporado, ao seu texto, normas constitucionais federais de observância compulsória pelas unidades federadas”.

O ministro também rejeitou o pedido do PDT para, caso não se admitisse a ADPF, que ela fosse convertida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Segundo ressaltou, não é admissível o ajuizamento originário no Supremo de ação direta de inconstitucionalidade contra leis ou atos normativos municipais.

Leia a íntegra da decisão.

AR/AD//CF

18/1/2018 – Partido contesta normas sobre situação funcional de guardas municipais do Rio

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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