sábado, 25 de janeiro de 2025
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Jurídico

Ministro rejeita pedido de Maluf para anular ato da Mesa da Câmara e retomar o mandato

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Ministro rejeita pedido de Maluf para anular ato da Mesa da Câmara e retomar o mandato

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 35985, no qual Paulo Salim Maluf questionava o ato em que a Mesa da Câmara dos Deputados declarou a perda de seu mandato de deputado após determinação da Primeira Turma do Supremo. No julgamento da Ação Penal (AP) 863, ele foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa, mas cumpre a pena em regime de prisão domiciliar, em razão de graves problemas de saúde.

Maluf pedia que o ato fosse declarado nulo já que o dever institucional da Mesa da Câmara dos Deputados é defender as prerrogativas constitucionais da Casa e de seus integrantes e não se submeter a decisão “francamente inconstitucional”. O político alegou que a declaração de perda automática do mandato pela Mesa Diretora violou seu direito líquido e certo de responder ao processo de cassação perante o Plenário da Câmara, respeitado o contraditório e ampla defesa. Afirmou ainda que não há consenso sobre a matéria nem no próprio STF. Maluf pedia liminar para reaver seu mandato.

Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que o Poder Judiciário exerce a sua função jurisdicional indistintamente sobre todos os cidadãos e Poderes da República sem que isso configure qualquer transgressão ao princípio da separação dos Poderes. Por esse motivo, as decisões do Poder Judiciário vinculam as partes do processo, independente de quem sejam, e devem ser integralmente cumpridas pelos seus destinatários, sendo impugnadas, apenas, pelos recursos cabíveis. “Disso não se extrai qualquer submissão de quem quer que seja à vontade pessoal de juízes, nem mesmo sujeição de um Poder do Estado ao Poder Judiciário. Significará, precipuamente, a salutar reverência à Constituição da República, o que é inafastável no Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Segundo o ministro, o ato da Mesa apenas determinou o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado do STF para declarar a perda do mandato parlamentar, nos termos do artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição Federal. “Não há como defender, por qualquer argumento lançado pelo impetrante, que a Mesa da Câmara deveria ter descumprido a ordem judicial exarada pela Suprema Corte: seja pela vinculação direta e obrigatória do Poder Legislativo à coisa julgada, ou pela necessária observância dos comandos judiciais por todos os cidadãos e instituições do nosso País. Da mesma forma que um cidadão comum deve cumprir as ordens judiciais, com muito mais razão o Poder Legislativo, o Poder Executivo, ou o próprio Poder Judiciário”, enfatizou Fux.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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