Jurídico
Ministro Og Fernandes é eleito e empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elegeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (24), utilizando a urna eletrônica, o ministro Og Fernandes para o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Ele substituirá o ministro Jorge Mussi, que deixa o TSE devido ao término de seu biênio como membro efetivo do Tribunal. O magistrado foi empossado no cargo, em sessão solene conduzida pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que parabenizou o ministro e desejou todo sucesso na nova função.
“Renovo, em meu nome e em nome dos demais ministros da Corte, votos que, em seu âmago, traduzem a certeza de muito sucesso nas atribuições que passam, a partir desta data, a acumular com o ofício judicante eleitoral”, disse a presidente ao afirmar que a Justiça Eleitoral está a lidar constantemente com novos desafios. “O ministro muito contribuirá para o bom andamento dos trabalhos e para o aperfeiçoamento da nossa democracia com seu destacado conhecimento técnico, sua ampla experiência judicante e sua postura amiga e conciliadora”, concluiu a presidente.
Em seu discurso de agradecimento, o novo corregedor-geral fez referência a palavras do cineasta italiano Marcello Mastroianni, destacando que o trabalho, embora seja de muita responsabilidade, é quase que uma distração. Ele lembrou que hoje, ao completar 38 anos e cinco dias de magistratura, tem no mesmo sentido prazer no exercício de seu ofício.
Og Fernandes afirmou que não pensava um dia estar ao lado de pessoas pelas quais sua admiração não tem medida, registrando agradecimentos especiais à presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, em nome dos demais ministros, e também ao vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.
O ministro também ressaltou sua alegria e motivação em estar no TSE. “O ambiente que se constrói aqui tem um quê de cativar, como que se fosse um visgo em que nós chegamos aqui e não queremos sair. Algo como um vento que nos traz de nossos caminhos, de outros afazeres, de outros tribunais e que sopra com grande leveza ao nos atrair para cá”, disse Og Fernandes.
Funções do corregedor
O ministro Og Fernandes ocupará o cargo até agosto de 2020, quando terminará seu biênio como titular da Corte Eleitoral.
O cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral é exercido por magistrado eleito pelo Colegiado do TSE entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que compõem a Corte Eleitoral como membros titulares. A regra está prevista no parágrafo único do artigo 119 da Constituição Federal.
A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é a unidade do TSE responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país. A área responde ainda pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias e pelos cartórios eleitorais nos estados e no Distrito Federal.
Og Fernandes é ministro titular do TSE desde 30 de agosto de 2018. Foi ministro substituto no período de 30 de agosto de 2016 até sua posse como integrante efetivo.
Perfil
Og Fernandes é natural de Recife e ministro do STJ desde 17 de junho de 2008. Antes de entrar para a magistratura, em 1981, foi repórter do jornal Diário de Pernambuco, advogado criminal, assessor jurídico do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco.
Como magistrado, exerceu suas funções também na Justiça Eleitoral. Foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco em 1997 e assumiu a Presidência da mesma Corte em 2008, pouco antes de se tornar ministro. Og Fernandes tem diversos artigos publicados sobre Direito Penal. Em 2004, o ministro recebeu menção honrosa no 1º Prêmio Innovare, na categoria Tribunais, com o tema “Ouvidoria Judiciária”. O ministro também foi corregedor-geral da Justiça Federal de outubro de 2015 a agosto de 2016.
Composição do TSE
O TSE é formado por, no mínimo, sete ministros. Três são do STF, um dos quais é o presidente da Corte, e dois do STJ, um deles o corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Os outros dois são juristas oriundos da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.
IC,CM/LC,JB
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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