Jurídico
Ministro nega trâmite a ADPF que questiona processos de execução fiscal contra a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Ministro nega trâmite a ADPF que questiona processos de execução fiscal contra a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 544, por meio da qual o governador do Estado de Rondônia, Daniel Pereira, buscava a suspensão dos processos de execução fiscal em que os débitos da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) foram atribuídos ao ente federativo. O governador requeria ainda que a União retirasse e não incluísse em seus cadastros de devedores os débitos da Companhia como sendo de responsabilidade do estado.
Na ação, Pereira explicou, em síntese, que a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Poder Judiciário, em ações de execução fiscal contra a Caerd, vêm, respectivamente, requerendo e deferindo a inclusão do estado de Rondônia no polo passivo dessas execuções fiscais, com base na tese da responsabilidade subsidiária do ente federado. Além disso, alegou que a União tem registrado esses débitos nos cadastros desabonadores, especialmente o Cadin. Ao agirem assim, narrou o governador, teriam violado o microssistema constitucional que rege a atuação de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Relator
Em razão da ausência do requisito legal da subsidiariedade, que prevê a inadmissibilidade da ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade, o ministro não conheceu da ação. “O controle judicial do ato impugnado pode ser adequadamente exercido pela via difusa, uma vez que a ordem constitucional contempla outros instrumentos judiciais aptos a sanar, com a efetividade necessária, a alegada ofensa a preceitos fundamentais”, disse.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o pedido formulado no caso, de caráter meramente subjetivo (entre as partes envolvidas), se encontra sob análise das instâncias recursais ordinárias da Justiça Federal, o que atribui à ADPF natureza substitutiva de recurso. “Diante do cabimento de recursos próprios ao controle difuso de constitucionalidade, bem como da inexistência de multiplicidade de recursos sobre a questão jurídica e a falta de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado, a presente ADPF não preenche os requisitos legais para o seu conhecimento”, concluiu.
SP/AD
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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