Jurídico
Ministro nega suspensão de ação contra sul-coreanos acusados de submeter trabalhadores a trabalho escravo
Ministro nega suspensão de ação contra sul-coreanos acusados de submeter trabalhadores a trabalho escravo
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar apresentado no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 182540 pela defesa de quatro empresários sul-coreanos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta submissão de empregados de origem paraguaia à condição de trabalho análoga à de escravo. A defesa pedia liminar para suspender a ação penal a que respondem pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal até o julgamento do mérito do RHC, quando espera que seja reconhecida a nulidade do processo em razão de suposto cerceamento de defesa praticado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A defesa alega que não foi intimada para a sessão que julgou e deu provimento à apelação interposta pelo MPF, após a absolvição dos réus em primeira instância.
No Supremo, a defesa recorre de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus lá impetrado com os mesmos argumentos. Segundo a defesa, o julgamento da apelação estava inicialmente previsto para 8/8/2019 e, em razão de ausência justificada do desembargador-relator, o julgamento foi adiado. A análise ocorreu na sessão seguinte em 22/8/2019 e a defesa alega que não foi intimada da nova data. Mas, de acordo com a jurisprudência do STJ, incluído o processo em pauta, com a regular intimação das partes, e, ocorrendo o adiamento da sessão de julgamento para até três sessões subsequentes, torna-se dispensável nova intimação.
Em sua decisão, o ministro Fachin afirma que, a despeito da irresignação da defesa, não há ilegalidade flagrante na decisão do STJ a justificar a concessão da tutela cautelar requerida. De acordo com a denúncia, na condição de sócios da empresa LA-FEE Confecções Ltda., os empresários Hwun Ah Na, Sang Myon Cho, Byung Hwun Na e Jung Eun Lee foram denunciados pela suposta prática do crime de submeter empregados à condição análoga à de escravo porque teriam submetido trabalhadores de origem paraguaia a condições degradantes de trabalho, alojamento e alimentação em oficinas de costura localizadas em São Paulo (SP). De acordo com os autos, os trabalhadores eram submetidos à jornada exaustiva (das 7h às 21h) e tinham sua locomoção reduzida em razão de dívida.
VP/AS
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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