Jurídico
Ministro nega seguimento a mandado de segurança contra ato da CCJ em discussão sobre PEC da Previdência
Ministro nega seguimento a mandado de segurança contra ato da CCJ em discussão sobre PEC da Previdência
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 36414, no qual o deputado federal Afonso Motta (PDT-RS) questionava ato do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), Felipe Francischini (PSL/PR), que, com fundamento no Regimento Interno daquela Casa Legislativa, não permitiu a apresentação de emendas e destaques no processo em discussão da Proposta de Emenda Constitucional 6/2019 (PEC da Previdência). Segundo o ministro, a matéria tratada nos autos não pode ser apreciada pelo Poder Judiciário por se tratar de tema que deve ser resolvido na esfera de atuação do próprio Congresso Nacional.
No MS, Motta alegava que o ato questionado fere o devido processo legislativo constitucional. Com a impetração, o parlamentar pretendia que a CCJC assegurasse a ele o direito de apresentar destaque para suprimir, total ou parcialmente, dispositivo da PEC 6/2019.
Matéria própria do Legislativo
Com base na jurisprudência consolidada da Corte, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o MS não deve ter seguimento no Supremo. Para ele, o ato questionado está relacionado ao conflito interpretativo de normas regimentais do Congresso Nacional, questão interna corporis, que apenas diz respeito àquela Casa Legislativa e, por isso, não deve ser apreciada pelo Judiciário.
Lewandowski lembrou que a questão apenas pode ter solução no âmbito do próprio Poder Legislativo, sob pena de desrespeito ao artigo 2º da Constituição Federal, que prevê independência e harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
EC/AD
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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