Jurídico
Ministro mantém prisão preventiva de ex-PM acusado de atuar em milícia no RJ
Ministro mantém prisão preventiva de ex-PM acusado de atuar em milícia no RJ
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do ex-policial militar Renato Marques Machado, acusado de integrar a organização criminosa conhecida como Milícia de Curicica, voltada para a prática de crimes na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro. A decisão se deu nos autos do Habeas Corpus (HC) 193663.
De acordo com a denúncia, Machado atuava na comercialização de água, na grilagem de terras dos imóveis negociados pela organização criminosa e na guarda e na aquisição de armas de fogo do bando. A prisão, decretada em maio de 2019 pelo juízo de primeiro grau, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No HC impetrado no Supremo, a defesa alegava que a manutenção da custódia viola o princípio da razoável duração do processo e que não há qualquer elemento objetivo e concreto que evidencie risco do acusado à ordem pública ou à garantia de aplicação da lei penal.
Tramitação regular
Na decisão que negou o pedido de habeas corpus, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a demora na conclusão da instrução criminal, como circunstância de constrangimento ilegal, somente se dá em caso de evidente desídia do órgão judicial, da exclusiva atuação da parte acusadora ou de outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo.
Em relação ao alegado excesso de prazo para a instrução criminal, o relator afirmou que os autos tramitam de maneira regular, principalmente se consideradas as peculiaridades do caso. Ele destacou que, de acordo com o STJ, houve determinação de todas as diligências necessárias à instrução e abertura dos prazos para o contraditório e a ampla defesa, o que indica que eventual demora não decorre de desídia do Judiciário. Além disso, lembrou que a ação penal é complexa, pois envolve a participação de 22 réus e a expedição de cartas precatórias.
Supressão de instância
Quanto à ilegalidade da prisão preventiva apontada pela defesa, o ministro destacou que a questão não foi objeto de julgamento pelo STJ e que a orientação jurisprudencial do Supremo é de que, sem prévia manifestação do daquela corte sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos da defesa implica supressão de instância.
RP/AD//CF
Veja a reportagem da TV Justiça:
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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