Jurídico
Ministro mantém medidas cautelares impostas a filha de operador financeiro investigado na Lava-Jato
Ministro mantém medidas cautelares impostas a filha de operador financeiro investigado na Lava-Jato
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 180148, em que a defesa de Nathalie Felippe pedia a devolução de seu passaporte e a revogação da decisão judicial que a impede de deixar o país. As medidas foram impostas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da Operação Lava-Jato. Ela é filha de Raul Schmidt Felippe Júnior, apontado como operador financeiro que viabilizava o recebimento de vantagens indevidas por diretores da Petrobras em contas bancárias no exterior em nome de offshores.
Retaliação
Nathalie responde a ação penal pela suposta prática do delito de lavagem de dinheiro. A apreensão do passaporte e a proibição de se ausentar do país foram determinadas após ordem de busca e apreensão em processo que está suspenso até a conclusão da extradição para o Brasil de Raul Schmidt, cidadão português. No HC, a defesa alegava que a ordem judicial configuraria desvio de finalidade, porque se baseou em fatos relacionados exclusivamente a seu pai, indiretamente retaliado.
Contas na Suíça
Mas, de acordo com os autos, ainda que seja prematuro concluir que ela tenha participado com dolo do crime de lavagem, as investigações apontam que Nathalie consta como titular de duas contas bancárias na Suíça e beneficiária final da conta abastecida com US$ 4,4 milhões repassados pela Global Offshore, mantida por seu pai em Mônaco. Por meio dessa conta, Schmidt teria recebido comissões decorrentes de acertos de corrupção em contratos da Petrobrás com a Sevan e a Samsung. Ela também foi apontada como beneficiária final da conta offshore SCI Lumiere, para onde a empresa SFNS repassou valores significativos, em parte utilizados para a aquisição de imóvel em Paris, e o restante depositado em nome da offshore Polar Capital Investment, titularizada por Raul Schmidt.
Fortes indícios
Para o ministro Fachin, nessa perspectiva, as medidas restritivas alternativas não são inadequadas ou desnecessárias, sobretudo diante dos fatos imputados a Nathalie. O relator observou que, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), as medidas cautelares estão fundamentadas em dados concretos extraídos dos autos, especialmente se consideradas as peculiaridades do caso, em que foram constatados fortes indícios de que Nathalie mantém contas secretas no exterior, com movimentação de valores entre si e o pai. Essa circunstância, a seu var, afasta a alegação de que a medida cautelar tenha sido imposta unicamente em razão da conduta de Schmidt.
VP/AS//CF
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Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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