Jurídico
Ministro Luiz Fux recebe título de cidadão do Amazonas em cerimônia na Assembleia Legislativa do estado
Ministro Luiz Fux recebe título de cidadão do Amazonas em cerimônia na Assembleia Legislativa do estado
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, recebeu o título de cidadão do Amazonas da Assembleia Legislativa daquele estado nesta sexta-feira (18). O presidente da Assembleia, deputado estadual Josué Neto, foi o autor do projeto de lei de concessão da homenagem.
O parlamentar justificou a honraria ao ministro em reconhecimento aos relevantes serviços desenvolvidos em favor do estado e do povo amazonense. “Essa homenagem envolve uma causa muito maior. Temos hoje o grande desafio de proteger e preservar a Amazônia. A partir de agora, essa responsabilidade também é sua”, afirmou.
O vice-presidente do STF recebeu o título das mãos do governador, Wilson Lima. “O ministro Fux é um dos maiores processualistas do país, com papel fundamental na construção do novo Código de Processo Civil”, destacou o governador.
Em seu discurso de agradecimento, Luiz Fux afirmou que sempre esteve atento aos problemas do estado. “Recentemente, em um debate no STF, eu fui o voto em que se firmou o entendimento de que as pessoas jurídicas que devem ser privilegiadas são aquelas que se situam na Zona Franca de Manaus, não as que vêm de fora adquirir insumos”, lembrou Fux.
Também participaram da solenidade o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Luís Campbell Marques, o senador Omar José Abdel Aziz e o vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida Filho. Após a cerimônia, o ministro ainda concedeu palestra com o tema “Análise Econômica do Direito” e recebeu a faixa vermelha e branca, mais importante da graduação do jiu-jitsu.
Assessoria de Comunicação da Presidência
Foto: Alberto César Araújo/Aleam
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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