Jurídico
Ministro Luiz Fux determina suspensão temporária de ações penais contra presidente Jair Bolsonaro
Ministro Luiz Fux determina suspensão temporária de ações penais contra presidente Jair Bolsonaro
Em razão da imunidade temporária atribuída ao presidente da República para responder a fatos de natureza criminal anteriores ao mandato, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou a suspensão do trâmite das Ações Penais (APs) 1007 e 1008, abertas contra Jair Bolsonaro. As ações foram instauradas, respectivamente, a partir de recebimento de denúncia pela Primeira Turma do STF de queixa-crime (Petição 5243) apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e de Inquérito (INQ) 3932, de autoria do Ministério Público Federal pela prática, em tese, de crimes de injúria e de incitação ao crime de estupro.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux observa que Bolsonaro tomou posse em 1º de janeiro de 2019 na Presidência da República e, em razão do fato, “aplicam-se as normas da Constituição Federal relativas à imunidade formal temporária do chefe de Estado e de Governo, a impedir, no curso do mandato, o processamento dos feitos de natureza criminal contra ele instaurados por fatos anteriores à assunção ao cargo”. Significa, segundo Fux, que nas hipóteses que envolvam atos estranhos ao exercício das funções, é constitucionalmente vedado processar e julgar o presidente da República durante o exercício do mandato, conforme previsto no artigo 86, parágrafo 4º, bem como em jurisprudência firmada pela Suprema Corte.
Ao dispositivo constitucional que trata da imunidade formal provisória do presidente da República, o ministro Luiz Fux combinou, por analogia já reconhecida pelo STF, o disposto no artigo 53, parágrafo 5º, da CF, que permite a suspensão do prazo prescricional contra parlamentar quando suspenso o andamento da ação. Assim, explica que tanto a norma constitucional quanto a jurisprudência do STF também determinam a suspensão do prazo prescricional dos processos enquanto durar o mandato.
O relator explicou que “a medida não estabelece a imunidade material do presidente da República, mas tão-somente sua imunidade processual temporária, com a qual não se coadunaria a possibilidade de os fatos, em tese, criminosos, serem atingidos pela prescrição, com a consequente extinção da punibilidade”. Diante do exposto, o ministro Luiz Fux suspendeu o processamento das APs 1007 e 1008, com a suspensão também dos respectivos prazos prescricionais, retroativamente a 1º de janeiro de 2019, data da posse de Bolsonaro na Presidência da República, com base nos dispositivos constitucionais mencionados.
Veja a íntegra das decisões, de igual teor, na AP 1007 e AP 1008
21/06/2016 – STF recebe denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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