Jurídico
Ministro Lelio Bentes ressalta aumento da produtividade no TRT da 15ª Região
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho realizou correição ordinária na semana passada.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, encerrou na sexta-feira (9/11) a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Na ata da correição, ele destacou o maior número de processos solucionados e a redução do tempo médio de tramitação processual.
Efeito da Reforma Trabalhista
Na primeira instância, foram julgados 65 mil processos a mais que os recebidos de novembro de 2017 a agosto de 2018, resultado acima da média nacional. Isso resultou na redução de 300 mil para 230 mil no estoque de processos a serem julgados.
Essa diminuição pode ser atribuída, segundo o ministro Lelio Bentes, aos efeitos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde novembro de 2017, que resultou na redução significativa do número de processos ajuizados (40% em nível nacional e 27,1% na 15ª Região). “Com a redução de casos novos, foi possível aos magistrados se dedicarem a reduzir o acervo de ações esperando julgamento”, observou.
Prazo médio
Outro ponto ressaltado pelo ministro foi a redução do prazo médio total de duração do processo na 15ª Região (do ajuizamento ao arquivamento do feito) para 939 dias, inferior em 100 dias à média nacional. Em 2017, esse prazo era de 1.167 dias. “Embora ainda seja um tempo longo para o trabalhador que reclama verbas de natureza alimentar, a redução desse prazo na 15ª Região, apesar de todas as dificuldades enfrentadas, deve ser saudada como um importante avanço para o jurisdicionado”, afirmou.
PJe
O corregedor destacou ainda o fato de o Processo Judicial Eletrônico (PJe) estar instalado em 100% das unidades do TRT e de 94,1% dos processos da 15ª Região já tramitarem nesse sistema (apenas 5,9% das ações ainda não migraram para o PJe). Mencionou também o fato de metade das Varas do Trabalho (73 unidades) terem um índice de conciliação de 47%, quando a média nacional é de 43%.
Igest
O corregedor também congratulou o Tribunal pelo desempenho alcançado por várias unidades da 15ª na avaliação realizada pelo Índice Nacional de Gestão de Desempenho (Igest), ferramenta de gestão que mede a eficiência da unidade com base nos critérios acervo, celeridade, produtividade, taxa de congestionamento e força do trabalho. No ranking nacional de desempenho, os destaques da 15ª Região são as Varas do Trabalho de Teodoro Sampaio (18º lugar), 1ª de Lençóis Paulista (61º), Dracena (75º), São Joaquim da Barra (89º) e Fernandópolis (103º).
Ações afirmativas
Na avaliação do corregedor-geral, a Corregedoria Regional “age de forma regular e rigorosa em relação ao controle de prazos”. O ministro destacou as ações afirmativas empreendidas, “iniciativas louváveis, como os Juizados Especiais da Infância e Adolescência (Jeias) e o projeto Aprendiz de Justiça de Ribeirão Preto, fundado na Lei de Aprendizagem”.
Desafios
Entre os desafios postos para o Tribunal, o ministro elencou a necessidade de redução do prazo entre o ajuizamento da ação e a realização da primeira audiência e de diminuição do estoque de processos em fase de execução e pendentes de juízo de admissibilidade de recurso de revista. Ressaltou ainda a importância de agilizar os incidentes de uniformização de jurisprudência, de providenciar o cadastramento de peritos e de aperfeiçoar a gestão de metas e o lançamento de dados no e-Gestão.
Compromisso
Antes da leitura da ata da correição, o ministro Lelio Bentes ressaltou o entusiasmo e o compromisso de magistrados e servidores da 15ª Região com a prestação jurisdicional de qualidade. “A despeito do déficit de 43% no quadro de servidores do Tribunal Regional, o maior da Justiça do Trabalho brasileira, é notável o esforço da 15ª Região para superar essa deficiência de forma criativa, em que se destacam os investimentos em novas tecnologias, no treinamento e na qualificação dos servidores, em unidades voltadas à solução conciliada dos conflitos e na criação de núcleos dedicados à pesquisa patrimonial dos devedores trabalhistas, visando dar efetividade às sentenças proferidas”, concluiu.
(Com informações e foto do TRT da 15ª Região)

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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