quinta, 23 de janeiro de 2025
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Jurídico

Ministro Lelio Bentes inicia correição no TRT da 24ª Região (MS)

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O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Correa, iniciou nesta segunda-feira (8) correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede em Campo Grande (MS). A intenção é analisar o desempenho geral do Tribunal, especialmente o número de processos recebidos e julgados, o tempo de tramitação, a observância de prazos e a adequação de procedimentos às leis processuais, dentre outros aspectos. “O papel da Corregedoria é dar transparência aos dados que recolhe e contribuir para o aprimoramento da Justiça do Trabalho”, afirmou, na abertura dos trabalhos.

Informatização

Ao dar início à correição, o ministro destacou que a Justiça do Trabalho se orgulha de ser o primeiro ramo do Poder Judiciário a estar 100% dentro no Processo Judicial Eletrônico (PJe). “Só que não podemos dizer que 100% dos nossos processos tramitam eletronicamente”, observou. “Ainda temos um resíduo no Brasil em torno de 20% de processos que precisam ser passados o mais rápido possível para o PJe”.

Efetividade

O corregedor-geral destacou que a Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que melhor serve o jurisdicionado brasileiro. “Somos a mais célere: o tempo médio de tramitação no primeiro grau é de 11 meses, e o tempo total de tramitação dos processos é de dois anos a dois anos e meio”, informou. “Somos também a Justiça que mais concilia: 27,5% dos processos trabalhistas em todo o Brasil e, em alguns tribunais, mais de 40% terminam em acordos. Nós efetivamente pacificamos os conflitos sociais”.

Outro ponto destacado pelo ministro foi que, no ano passado, foram pagos quase R$ 30 bilhões em razão das decisões trabalhistas, sendo que R$ 14 bilhões foram pagos por força de acordos e outros R$ 3 bilhões por pagamentos espontâneos. Também foram recolhidos aos cofres públicos quase R$ 3 bilhões em contribuições previdenciárias e R$ 1 bilhão em impostos e custas processuais.

Programação

Nos próximos dias, o ministro Lelio Bentes vai conhecer as instalações da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul e se reunir com magistrados, servidores e advogados. Os interessados em ter uma audiência com o corregedor-geral devem marcar um horário para a quarta-feira (10) pelo telefone 3316-1800.

Até sexta-feira (12), a equipe técnica da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho verificará informações sobre a quantidade de ações distribuídas, a movimentação processual, as estruturas judicial e administrativa, a escola judicial, os juízos auxiliares de execução, os sistemas informatizados, o quantitativo de cargos, o cumprimento de metas e as resoluções, entre outros pontos.

Os trabalhos se estenderão até sexta-feira (12), quando o ministro fará a leitura da ata de correição no auditório do Tribunal Pleno, em sessão pública marcada para as 10 h.

Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho sobre os TRTs, seus magistrados e serviços judiciários.

De acordo com o artigo 709 da CLT, compete à Corregedoria-Geral exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual. Estão sujeitos a essa ação fiscalizadora os presidentes, os desembargadores, as seções e os serviços judiciários dos TRTs, para a verificação do andamento dos processos, da regularidade dos serviços, da observância de prazos e de seus regimentos internos.

(DA/CF, com informações do TRT da 24ª Região)

 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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