quarta, 11 de dezembro de 2024
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Jurídico

Ministro impede bloqueio de valores destinados à educação e à saúde para repasse de duodécimo ao TCE-RR

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Ministro impede bloqueio de valores destinados à educação e à saúde para repasse de duodécimo ao TCE-RR

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu parcialmente liminar para impedir que o bloqueio das contas do Estado de Roraima para garantir o repasse de duodécimos ao Tribunal de Contas estadual (TCE-RR) atinja os repasses constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dos percentuais destinados à educação, à saúde e ao Pasep. A decisão foi proferida no exame de medida cautelar na Suspensão de Segurança (SS) 5261.

Bloqueio

Em mandado de segurança impetrado pelo TCE-RR, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) havia deferido liminar para determinar que a governadora do estado repassasse, em até 24h, R$ 1,2 milhão referentes à diferença dos duodécimos de janeiro e junho e R$ 6,2 milhões referentes ao duodécimo integral de outubro devido à corte de contas. Caso o pagamento não fosse efetuado, os valores devidos seriam bloqueados nas contas estaduais via Bacen-Jud e transferidos para conta judicial.

Caos financeiro

Na SS 5261, o governo estadual sustenta que a transferência integral das dotações orçamentárias não havia sido possível “em virtude do caos financeiro em que se encontra o Estado de Roraima”. O quadro atual do estado, segundo alega, “é excepcional e insuperável”, e a manutenção da liminar colocaria em risco a ordem pública e econômica, com possibilidade iminente de paralisação de serviços essenciais à segurança pública e à saúde da população.

Além da frustração de receitas, o Executivo estadual ressalta que a crise foi agravada ainda pelas despesas não previstas inicialmente na lei orçamentárias anual, decorrentes de gastos com imigração de venezuelanos. Diante desse cenário, o fracionamento de valores dos repasses dos duodécimos foi adotado a fim de que sejam cumpridas as obrigações com todos os Poderes do estado.

Presidente da Corte

Na decisão, o ministro Dias Toffoli salientou inicialmente que não há respaldo na jurisprudência do STF para o fracionamento do repasse dos duodécimos, que deve ocorrer até o dia 20 de cada mês, de acordo com o artigo 168 da Constituição, a fim de garantir a autonomia dos demais Poderes. Por outro lado, destacou a necessidade de considerar que a frustração de receitas, conforme alegado pelo estado, é um fato orçamentário e, desse modo, também sujeito a limitações e adequações necessárias à garantia do cumprimento da programação financeira e das metas de resultado estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

Toffoli lembrou que foi sob essa ponderação que, no MS 34483, a Segunda Turma do STF concedeu parcialmente medida liminar a pedido do Estado do Rio de Janeiro para permitir um desconto nos repasses de duodécimos proporcional à queda na arrecadação. A concessão, entretanto, estabelecia algumas exigências: que o desconto fosse uniforme, com possibilidade de compensação futura e mediante comprovação por relatório detalhado do decesso remuneratório.

Essas considerações, segundo o presidente do STF, exigem a necessidade de melhor instrução do processo, com a oitiva do Tribunal de Contas do estado, a fim de permitir o contraditório e o melhor convencimento do juízo quanto à plausibilidade do direito invocado por meio de suspensão de segurança. Entretanto, as demais disposições constitucionais relativas a repasses vinculados de verbas requerem imediata proteção. “Por essa razão, o bloqueio não deve atingir os repasses constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dos respectivos percentuais destinados à educação, à saúde e ao Pasep”, assentou. Em sua decisão, o ministro mantém, no entanto, a obrigação de repasse ao TCE-RR, até o dia 20 de cada mês, dos recursos referentes ao duodécimo.

CF/AD

 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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