segunda, 20 de janeiro de 2025
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Ministro Humberto Martins participa da abertura do Fórum Nacional de Conciliação e Mediação

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou, nesta segunda-feira (14), em Maceió, da abertura da sexta edição do Fórum Nacional de Conciliação e Mediação (Fonacom), que tem como tema A Justiça Federal na Pós-Pandemia: Experiências e desafios da conciliação e mediação. O evento é realizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, proferiu a palestra magna da cerimônia.

“As centenas de milhares de acordos celebrados todos os anos na Justiça Federal solucionam demandas pelo entendimento das partes e demonstram o acerto dessa política pública, mas trazem enormes desafios para o seu constante aprimoramento”, afirmou Humberto Martins.​​​​​​​​​

Martins traçou um panôrama dos esforços para a solução consensual de conflitos desde a edição da Lei 10.259.

Ao elogiar a Ajufe pela realização do evento, o presidente do STJ ressaltou que, hoje em dia, há uma cultura da paz na solução de conflitos, estimulando o diálogo entre as partes.

“Parabéns à Ajufe pela realização do evento. A pacificação social pela conciliação é ato de amor ao próximo, que retorna para seu lar e para sua família, não com o sentimento de que perdeu a ação ou que o seu direito não foi reconhecido, mas com o coração sereno pela resolução definitiva de um conflito”, declarou.

A Lei dos Juizados Especiais e a conciliação

O presidente do STJ lembrou a aprovação da Lei dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal (Lei 10.259/2001) e de como esse normativo foi importante para o estímulo de métodos alternativos de solução de conflitos.

“A atuação firme, segura e pronta das magistradas e dos magistrados federais, juntamente com o corpo funcional da Justiça Federal, estabeleceu uma mudança de paradigma na atuação do Poder Público. É nesse contexto, então, que começa a ganhar corpo a cultura da conciliação pela administração pública, substituindo a decisão judicial pelo entendimento entre as partes”, destacou Martins.

O ministro afirmou que o tratamento adequado dos conflitos de interesses se converteu em atuação permanente do Judiciário, primeiro com as semanas nacionais de conciliação e, depois, na estruturação como política pública pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a edição da Resolução 125/2010.

O presidente da Ajufe, Eduardo Brandão, destacou os 20 anos dos juizados especiais e disse que as práticas de conciliação e mediação evoluíram muito ao longo dos anos, constituindo um grande avanço para o Judiciário nacional.

Esforço contínuo em busca de soluções consensuais

A palestra magna do evento foi proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi. Para ele, os resultados em mediação e conciliação nunca desapontam.

“A busca pelo tratamento dos conflitos que ocorrem em larga e crescente escala deve ser entendida como a principal missão do Judiciário”, destacou Mussi. Como corregedor-geral da Justiça Federal, o ministro ressaltou sua atuação – especialmente no contexto da pandemia da Covid-19 –, com foco em ações para diminuir a judicialização das demandas, principalmente nas questões do auxílio emergencial.​​​​​​​​​

Ministro Jorge Mussi citou ações do CJF para diminuir judicialização e encontrar soluções mais rápidas para conflitos.

O vice-presidente do STJ defendeu um aperfeiçoamento contínuo das formas de solução consensual de conflitos. “Desde o meu ingresso na magistratura, em 1994, tenho destacado a necessidade de se consolidar uma política de incentivo ao aperfeiçoamento das soluções consensuais de conflitos”, enfatizou.

Juízes federais e magistrados de diversas regiões participaram da abertura do evento, assim como professores e especialistas no tema. Os enunciados e as recomendações que forem aprovados em plenária serão encaminhados ao Comitê Gestor de Conciliação do CNJ.

Fonte: STJ

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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