Jurídico
Ministro fixa medidas cautelares alternativas a investigados na Operação Ouro de Ofir
Ministro fixa medidas cautelares alternativas a investigados na Operação Ouro de Ofir
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva dos empresários Anderson Flores de Araújo e Celso Eder Gonzaga de Araújo, investigados na Operação Ouro de Ofir, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em Mato Grosso do Sul, e determinou a aplicação de medidas cautelares alternativas. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 164131, impetrado pela defesa dos acusados.
A prisão preventiva foi decretada inicialmente pela Justiça Federal no Mato Grosso do Sul a pedido da Polícia Federal, que investigava golpes aplicados por grupo criminoso que prometia a investidores retorno milionário com a repatriação de uma corretagem da venda de ouro. Após o Ministério Público Federal (MPF) não detectar a prática de crime contra bem ou interesse da União, o juízo federal remeteu o processo à Justiça estadual, que ratificou todos os atos anteriormente proferidos, inclusive a segregação cautelar. O Ministério Público sul-mato-grossense ofereceu então denúncia contra os acusados imputando-lhes a prática dos crimes de organização criminosa e estelionato.
As custódias foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar. No STF, a defesa pediu a revogação das prisões preventivas sustentando, em síntese, excesso de prazo para a formação da culpa.
Decisão
O relator não conheceu (rejeitou o trâmite) do HC 164131, pois se voltava contra decisão monocrática do STJ. No entanto, por haver constatado no caso flagrante ilegalidade e situação teratológica (anormal), concedeu o habeas corpus de ofício. O ministro Lewandowski afirmou que a pena a ser eventualmente imposta aos dois denunciados dificilmente resultaria na fixação de regime fechado para o início de seu cumprimento, especialmente diante da fragilidade das provas relacionadas à autoria e à materialidade de um dos quatro investigados da ação penal. “Nestes termos, não restariam preenchidos os requisitos para a configuração do delito de organização criminosa [previsto na Lei 12.850/2013], o qual pressupõe a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada”, disse.
O ministro explicou que os investigados estão presos há um ano pelo suposto cometimento do crime de estelionato, cuja pena varia de um a cinco anos, e sem que tenha sido encerrada a instrução processual. Portanto, para Lewandowski, está evidenciado o excesso de prazo, não existindo nos autos elementos que indiquem que a demora processual possa ser imputada aos réus.
As medidas cautelares alternativas fixadas pelo relator são o comparecimento periódico em juízo, a proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial e de manter contato com os demais investigados e a entrega do passaporte à autoridade judicial.
SP/AD
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
-
Tangará da Serra4 dias atrás
Presidente do Sindicato Rural de Tangará anuncia edição da Exposerra em 2025
-
Tangará da Serra3 dias atrás
Menores que gravaram tortura com mangueira de botijão são apreendidos em Tangará
-
Tangará da Serra4 dias atrás
Motorista embriagado perde controle e atinge carros estacionados no centro de Tangará
-
Polícia2 dias atrás
Bebê de 6 meses dorme com os pais e amanhece morto
-
Polícia2 dias atrás
Mãe é presa por se prostituir em casa e deixar clientes estuprarem filhos
-
Tangará da Serra4 dias atrás
Polícia Militar lança Operação Fim de Ano em Tangará da Serra
-
Tangará da Serra1 dia atrás
Polícia Civil prende pai e filho envolvidos na morte do Pastor Severino em Tangará
-
Política MT3 dias atrás
Dr. João reúne autoridades para evitar colapso na Saúde de Cuiabá e VG e encontrar solução definitiva