Jurídico
Ministro Fachin determina baixa de inquéritos envolvendo ex-presidente Temer a instâncias ordinárias
Ministro Fachin determina baixa de inquéritos envolvendo ex-presidente Temer a instâncias ordinárias
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à 10ª Vara Federal de Brasília (DF) e ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) dos autos dos Inquéritos (INQ) 4327 e 4462, que envolvem o ex-presidente da República Michel Temer. Em razão do fim do mandato presidencial, ocorrido no último dia 1º de janeiro, encerra-se a competência do STF para processar e julgar o presidente por supostos crimes cometidos. O fim do mandato acarreta ainda a permissão para que o ex-presidente seja processado e julgado por atos anteriores ao mandato.
Inquérito 4327
Neste inquérito, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia contra Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, atribuindo a estes e a outros – Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Joesley Batista e Ricardo Saud –, condutas previstas na Lei de Organização Criminosa (artigos 2º, parágrafos 1º e 4º, da Lei 12.850/2013). O processo foi desmembrado em relação aos investigados que não detinham prerrogativa de foro perante o STF, mas a Câmara dos Deputados negou autorização para que o inquérito prosseguisse em relação a Temer, Padilha e Moreira Franco. Com isso, o processo foi suspenso enquanto durou o mandato presidencial e a investidura nos cargos de ministro de Estado. Agora, voltará a tramitar.
Inquérito 4462
Neste inquérito ainda não houve oferecimento de denúncia por parte da PGR. Ele foi instaurado inicialmente contra os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, com a posterior inclusão de Temer em relação a fatos ocorridos antes de sua investidura no cargo de presidente da República. Segundo a PGR, informações prestadas por colaboradores indicam o suposto recebimento, pelos investigados, de propina entregue pela Odebrecht como contrapartida ao atendimento de interesses do grupo pela Secretaria de Aviação Civil.
Em outubro passado, o ministro Fachin deferiu pedido da PGR para suspender a tramitação dos autos em relação a Temer até o término do mandato, mas determinou a remessa de cópia do inquérito ao TRE-SP para adoção de providências quanto a Padilha e Moreira Franco. Mas, com o término do mandato do presidente, Fachin reconheceu a existência de causa superveniente causa da competência jurisdicional do STF.
A PGR apontou a competência da Justiça Federal do DF para processar e julgar o processo por envolver suposta infração penal praticada em detrimento de bens, serviços e interesses da União e por ser local da sede da Secretaria de Aviação Civil. Porém, o entendimento da Segunda Turma do STF, na qual o ministro Fachin ficou vencido, é de que, nos casos de doações eleitorais por meio de caixa 2 – fatos que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica (artigo 350, Código Eleitoral) –, a competência para processar e julgar os delitos eleitorais e eventuais crimes conexos é da Justiça especializada. Por isso, o ministro Fachin determinou o envio do inquérito de Temer ao TRE-SP, onde deverá tramitar em conjunto com a investigação relativa a Padilha e a Moreira Franco. Antes do envio, porém, o ministro determinou que seja julgado o agravo regimental no qual a PGR questiona sua decisão anterior acerca da remessa da totalidade das investigações à Justiça Eleitoral.
Leia a íntegra da decisão no Inquérito 4327 e no Inquérito 4462.
VP/AD
31/10/2018 – Ministro acolhe pedido da PGR e suspende temporariamente tramitação de inquérito contra Michel Temer
19/12/2017 – Plenário conclui julgamento de recursos e remete à Justiça do DF investigados em inquérito de Temer
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
-
Tangará da Serra4 dias atrás
Mulher é vítima de abuso sexual após festa em comunidade rural de Tangará. Polícia investiga caso
-
Polícia5 dias atrás
PJC prende em Barra do Bugres autor de tentativa de execução em empresa de Nova Mutum
-
Tangará da Serra5 dias atrás
Caminhão derruba fios de energia e motociclista prende pescoço em fiação, sofrendo grave acidente
-
Tangará da Serra4 dias atrás
Matrículas abertas para o ensino médio vinculado à curso Técnico na ETEC Tangará
-
Tangará da Serra3 dias atrás
Fiação de internet caída sobre asfalto provoca acidente com 3 veículos em Tangará
-
Tangará da Serra2 dias atrás
Polícia Civil prende faccionados e apreende grande quantidade de drogas em Tangará
-
Tangará da Serra2 dias atrás
Condutora invade preferencial e provoca colisão com camionete na Vila Alta
-
Tangará da Serra5 dias atrás
Tangaraenses são alertados sobre prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti