sábado, 15 de março de 2025
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Jurídico

Ministro do TST destaca importância da adaptação da lei às inovações tecnológicas

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O ministro Alexandre Ramos participou de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a regulação de startups.

10/03/20 – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Ramos participou nesta terça-feira (10) de audiência pública realizada na Câmara dos Deputados com o tema “Aspectos Trabalhistas e Relações de Colaboração: Medidas regulatórias para as novas relações de trabalho e colaboração”. A discussão diz respeito ao Projeto de Lei Complementar 146/2019, que dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à sua criação. Conforme definido no projeto, startups são empresas voltadas para o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica.

Segundo o ministro, a lei e o Direito devem ser instrumentos de previsibilidade jurídica para as relações de trabalho. “Relações marcadas por imprevisibilidade jurídica atraem cenários de risco e possíveis investimentos especulativos”, explicou.

O caráter global da economia, a seu ver, reforça a necessidade de considerar a concorrência em um cenário internacional, e a transformação o trabalho na chamada quarta revolução industrial torna difícil separar as demandas de consumo e de tecnologia dos impactos sofridos no mercado produtivo. Para o ministro, o modelo econômico emergente é o da soft economy, com relações mais flexíveis, em contraponto ao modelo de hard economy, “de empresa tradicional com sede, departamento, horários definidos”. “Todos os setores estão se atualizando e precisarão de inovações tecnológicas. As mudanças dessa revolução tecnológica são irreversíveis”, afirmou.

Em relação ao projeto de lei, o ministro destacou que alguns dos pontos propostos estão presentes também em outros instrumentos jurídicos. É o caso, por exemplo, dos artigos que afastam a responsabilidade dos investidores pelo insucesso do empreendimento, a ênfase dada aos contratos de trabalho por prazo determinado, a liberação do prazo de 18 meses previsto na lei de terceirização para empregados de startups poderem serem recontratados como pessoa jurídica e a remuneração variável, que considera a produtividade da empresa e do empregado e admite até de remuneração por ações. “Precisamos de uma legislação trabalhista adequada à diversidade de atividades que surgem com o desenvolvimento tecnológico”, concluiu.

Também participaram da audiência pública, requerida pelo deputado Túlio Gadelha (PDT-PE) e presidida pelo deputado João Roma (Republicanos-BA), o procurador do trabalho Tadeu Henrique Lopes da Cunha, coordenador da Coordenadora Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), e representantes de associações brasileiras de tecnologia e de escritórios de advocacia trabalhista.

(VC/CF. Fotos: Agência Câmara)

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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