quinta, 20 de março de 2025
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Jurídico

Ministro Dias Toffoli autoriza que governador do RJ permaneça preso no Batalhão Especial da PM-RJ após o término do mandato

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Ministro Dias Toffoli autoriza que governador do RJ permaneça preso no Batalhão Especial da PM-RJ após o término do mandato

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu, em parte, pedido da defesa do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, para autorizar sua permanência no Batalhão Especial Prisional (BEP-PMERJ) após o término do seu mandato eletivo. A decisão do presidente na Petição (PET) 8031 se deu em regime de plantão no período de recesso judiciário.

Pezão foi preso por determinação de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a decisão daquela corte, o atual governador do Rio de Janeiro deu continuidade a crimes praticados pela organização criminosa liderada por Sérgio Cabral. Ainda segundo o relator do caso na corte superior, a partir de elementos colhidos em buscas e apreensões autorizadas judicialmente no âmbito das Operações Calicute e Eficiência, Luiz Fernando Pezão teria desenvolvido esquema autônomo de corrupção, desvio de recursos públicos e outros delitos correlatos.

Na petição, a defesa do governador pleiteava a reconsideração da decisão proferida pelo relator do Habeas Corpus (HC) 165941, ministro Alexandre de Moraes, que havia negado pedido de medida liminar ao argumento de que a custódia cautelar do acusado tem por objetivo cessar a atuação de integrantes de organização criminosa, o que se enquadra no conceito de garantia da ordem pública.

Sustenta, em síntese, a ilegalidade da prisão preventiva em decorrência da incompetência do ministro Félix Fischer; inidoneidade dos fundamentos que justificaram a prisão preventiva do governador, dada a falta de contemporaneidade dos fatos; e a ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Pleiteava a concessão de habeas corpus de ofício para revogar a custódia preventiva de Pezão ou, alternativamente, sua manutenção no Batalhão Especial Prisional (BEP-PMERJ), uma vez que eventual transferência poderia acarretar grave risco à sua segurança pessoal.

Decisão

Inicialmente, o presidente destacou que as questões relativas à incompetência do ministro do STJ para decidir sobre a prisão e à ausência de fundamentação do decreto e dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva já foram objeto de decisão do relator do HC 165941. “Portanto, sob esse ângulo, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos”.

O ministro reconheceu, no entanto, a plausibilidade jurídica dos argumentos defensivos quando apontam, pela primeira vez nos autos, eventual risco à integridade física do governador, caso seja ele transferido do BEP PM-RJ, após o dia 1º de janeiro de 2019. “Zelar pela segurança pessoal, física e psíquica dos detentos constitui um dever inafastável do estado”, disse o presidente.

O risco potencial de que Pezão, ante a cessação do seu mandato no próximo dia 1º de janeiro, seja transferido, justifica, para Toffoli, “a adoção de medida preventiva para, frente à dignidade do cargo ocupado, obstar a admissão de qualquer tipo de medida que possa comprometer a segurança pessoal, física e psíquica do custodiado”.

O presidente ressaltou, por fim, que a decisão é excepcional e apta a posterior reexame do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

Leia a íntegra da decisão.

SP/CR

 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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