quarta, 11 de dezembro de 2024
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Ministro Dias Toffoli assina termos de cooperação sobre inteligência artificial e direitos da criança e do adolescente

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Ministro Dias Toffoli assina termos de cooperação sobre inteligência artificial e direitos da criança e do adolescente

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou nesta terça-feira (11) termos de cooperação do CNJ com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para imprimir efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente e reforçar o desenvolvimento de solução de inteligência artificial aplicada à ampliação do acesso à Justiça.

Segundo o ministro Dias Toffoli, os termos são voltados a concretizar, em âmbito do Judiciário nacional, as diretrizes pactuadas na Agenda 2030, formalizadas nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), aos quais o Brasil aderiu, especialmente a Meta 5, que trata da igualdade de gênero, e a Meta 16, que versa sobre paz, justiça e instituições eficazes. “Os termos de cooperação representam o trabalho de aprimoramento da atuação do Judiciário na promoção dos direitos da criança e do adolescente e na realização de diagnósticos e pesquisas sobre o Poder Judiciário, os quais subsidiarão a criação de políticas de promoção de acesso a uma Justiça célere, eficaz e transparente, em alinhamento com as diretrizes e preceitos de direito internacional”, afirmou.

De acordo com o presidente do STF e do CNJ, a cooperação com a Unicef tem o objetivo de realizar ações relacionadas à garantia do acesso à Justiça e ao enfrentamento da violência institucional ou interpessoal, seja ela física, sexual ou psicológica, contra as crianças e os adolescentes. A temática principal é voltada ao aprimoramento dos procedimentos e metodologias amigáveis para crianças e adolescentes em contato com o sistema de Justiça, nas condições de autores, testemunhas ou vítimas de violência.

“Queremos todos tornar eficaz o sistema instituído pela Lei 13.341/2017, que apresentou grande avanço especialmente em dois pontos específicos: a ampliação do escopo da consideração da violência também às crianças e aos adolescentes que a testemunham e a especificação de que a violência pode ser física, psicológica, sexual e institucional”, destacou.

Acesso à Justiça

Em relação ao Pnud, o ministro explicou que o termo tem como fim o desenvolvimento de solução de inteligência artificial aplicada à ampliação do acesso à Justiça. “O CNJ tem o importante desafio de criar uma base de dados nacional, dotada de um extenso repositório de dados processuais e a ser utilizada no desenvolvimento de diagnósticos precisos e confiáveis que subsidiem a criação de parâmetros, diretrizes e políticas garantidoras da celeridade processual”, assinalou.

Segundo o presidente do STF e do CNJ, a implantação do Projeto da Replicação Nacional permitirá ao conselho a geração, de forma atualizada e automatizada, da base de dados processuais de todos os tribunais brasileiros, com informações detalhadas acerca dos processos em trâmite –movimentações, assuntos, classes e identificação das partes e seus endereços. “Esse conjunto de dados tem a capacidade de aprimorar e de revolucionar o sistema de estatísticas do Poder Judiciário”, frisou.

Eficiência no Judiciário

O representante residente do Pnud no Brasil, Didier Trebucq, ressaltou que o programa estabeleceu um fundo internacional para impulsionar projetos inovadores em vários países que buscam aprimorar a eficiência das unidades judiciárias. “Essa cooperação com o CNJ é uma contribuição fundamental para a Agenda 2030, especialmente o ODS 16, que busca melhorar a eficiência das instituições e a transparência dos países”, ressaltou.

A representante da Unicef no Brasil, Florence Bauer, anunciou que uma das prioridades do fundo em 2019 será trabalhar temas relacionados com justiça e infância, como a questão do abuso sexual. “A parceria com o CNJ é fundamental porque ajudará a termos mais dados e informações para podermos contribuir com esse debate”, concluiu.

RP/CF

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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