Jurídico
Ministro Dias Toffoli afirma que Justiça deve garantir segurança jurídica e pacificação social
Ministro Dias Toffoli afirma que Justiça deve garantir segurança jurídica e pacificação social
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu nesta quarta-feira (21), na abertura do Seminário “30 anos da Constituição Federal”, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que o Judiciário e as funções essenciais à Justiça devem garantir segurança jurídica, promover pacificação social e reafirmar, diuturnamente, os direitos e liberdades fundamentais do cidadão para potencializar o alcance dos objetivos constitucionais, notadamente a busca pelo desenvolvimento nacional.
“A segurança jurídica é fundamental para o desenvolvimento econômico de um país, pois favorece investimentos e estabiliza relações de mercado. O grande papel do sistema de Justiça brasileiro deve ser contribuir para a resolução dos conflitos existentes no país – do menor ao maior deles – de forma eficiente, coerente, previsível e transparente. Uma sociedade em que os conflitos se eternizam e permanecem sem solução tem mais dificuldade para progredir”, afirmou.
O presidente do STF voltou a propor a celebração de um grande pacto entre os três Poderes da República, com a participação da sociedade civil, adotando-se o diálogo e a ação coordenada na busca por objetivos comuns. “Esse pacto envolve, com absoluta prioridade, que deliberemos sobre as reformas previdenciária e tributária/fiscal e enfrentemos os problemas da segurança pública”, declarou.
No entanto, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, não obstante a elevada importância do sistema de Justiça brasileiro para que o país retome o caminho do desenvolvimento, esse processo deve ser liderado pela política, por meio do Legislativo e do Executivo. “A chave para o progresso da nação está na harmonia e no equilíbrio de forças entre os Poderes”, frisou.
Para o presidente do Supremo, o diálogo e a interlocução nunca foram tão importantes. “Esses são os meios pelos quais conseguiremos fazer frente à alta conflitualidade do mundo pós-moderno, fragmentado. Devemos valorizar o diálogo e as soluções consensuais, em detrimento do conflito. No sistema de Justiça, isso se traduz na substituição da cultura do litígio pela cultura da pacificação”, salientou.
O ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição Federal fortaleceu as funções essenciais à Justiça. “Celebrar os 30 anos da Constituição de 1988 é também comemorar os 30 anos do Ministério Público no formato que conhecemos hoje, dotado de independência, autonomia funcional e administrativa. Hoje, temos um Ministério Público fortalecido, independente, proativo, atuante e articulado, destacando-se o importante papel que vem desempenhando no combate à corrupção no país, esse mal capaz de minar o desenvolvimento nacional”, observou.
RP/EH

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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