Jurídico
Ministro determina nova eleição da Mesa Diretora da AL-MT
Publicado
23 de fevereiro de 2021 - 18:20
Ministro determina nova eleição da Mesa Diretora da AL-MT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para o biênio 2021/2022 e vedou a posse de parlamentares que compuseram o órgão, nos mesmos cargos, durante os biênios 2017/2018 e 2019/2020. A decisão, a ser referendada pelo Plenário, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6674.
A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra dispositivo da Constituição de MT que autoriza a recondução do presidente e dos demais ocupantes de cargos que compõem a Mesa da Assembleia Legislativa. O partido narra que ocorreram sucessivas reconduções para a Presidência entre 2009 e 2014, e, no momento, o atual presidente foi eleito e empossado para o exercício do terceiro mandato consecutivo, após ter cumprido mandato nos biênios 2017-2018 e 2019-2020. Cita, também, decisão monocrática do ministro Alexandre na ADI 6654, sobre a reeleição para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima.
Evolução jurisprudencial
Na decisão, o relator explicou que a interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. No entanto, no recente julgamento da ADI 6524, em que se discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF “clara e diretamente” demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com a maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.
Eleição da nova Mesa
No caso da Assembleia Legislativa mato-grossense, o ministro verificou que a composição da Mesa Diretora, empossada e em exercício desde 1º/2, é parcialmente coincidente com a sua composição nos dois biênios anteriores. Ele também salientou que a eleição realizada em 10/6/2020 elegeu chapa encabeçada por parlamentar inelegível para o cargo de presidente, “o que contamina a regularidade do pleito”. Para o ministro, portanto, a posse de dirigentes que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos configuraria “flagrante afronta à atual interpretação adotada pelo STF em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”.
Na decisão cautelar, o ministro fixou interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição de Mato Grosso para possibilitar apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora e determinou, ainda, a suspensão da eficácia da eleição realizada em 2020, até que o STF se manifeste em caráter definitivo sobre a questão.
Para assegurar que o funcionamento da Casa Legislativa não seja paralisado pela ausência de uma Mesa Diretora, o relator determinou à Assembleia Legislativa que promova nova eleição, com observância da limitação fixada, ou seja, a vedação de mais de uma recondução sucessiva ao mesmo cargo.
Leia a íntegra da decisão.
EC/AD//CF
19/2/2021 – Rede contesta norma de MT que permite recondução do presidente da Assembleia Legislativa
26/01/2021 – Proibidas reeleições sucessivas na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima

Jurídico
Webinar “Supremo Tribunal Federal 4.0: uma Visão de Futuro” discutirá novas tendências do STF
Publicado
26 de fevereiro de 2021 - 20:48
Webinar “Supremo Tribunal Federal 4.0: uma Visão de Futuro” discutirá novas tendências do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, participa, nesta segunda-feira (1º), da abertura do webinar gratuito “Supremo Tribunal Federal 4.0: uma Visão de Futuro”, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) na segunda (1º), a partir das 10h, e na terça-feira (2), a partir das 9h.
A coordenação do webinar é do secretário-geral da Presidência do STF, juiz federal Pedro Felipe Santos, e do secretário de Altos Estudos, Pesquisas Jurídicas e Gestão da Informação do STF, Alexandre Freire. Segundo ele, a proposta é apresentar reflexões sobre as novas tendências da Corte, como os julgamentos virtuais, o papel da conciliação e da mediação e a redefinição do STF como uma Corte de precedentes, e não um tribunal de causas. Outro ponto a ser abordado são as iniciativas de modernização, com a implementação do laboratório de inovação.
Além do ministro Barroso, que fará a palestra de abertura com o tema “O Supremo Tribunal Federal: uma Visão de Futuro”, participam do evento o secretário-geral do STF; o coordenador do Centro de Conciliação e Mediação do STF, juiz de Direito Abhner Youssif, e os advogados Teresa Arruda Alvim, Clèmerson Merlin Clève e Luiz Guilherme Marinoni, entre outros convidados.
Acesse aqui o formulário de inscrição e confira a programação completa do evento.
Jurídico
Ministra aplica jurisprudência e julga inviável liminar requerida por amicus curiae
Publicado
26 de fevereiro de 2021 - 20:17
Ministra aplica jurisprudência e julga inviável liminar requerida por amicus curiae
A jurisprudência do Supremo Tribunal é clara no sentido de que o amicus curiae (amigo da Corte) – colaborador processual com a prerrogativa de apresentar elementos de informação que contribuam para o debate da matéria constitucional a ser apreciada pelos ministros – não tem legitimidade para postular medida cautelar nem para recorrer de decisões de mérito nas ações do controle abstrato de constitucionalidade. Com base nesse entendimento, a ministra Cármen Lúcia não conheceu (julgou inviável) pedido do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6106, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a lei complementar estadual que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE).
O conselho, admitido na ação como amicus curiae, pedia liminar para que fosse suspensa do texto legal a expressão “promotores de Justiça” e restabelecida a redação original da norma, que restringe aos procuradores de Justiça o direito de serem eleitos para o conselho superior da instituição e, consequentemente, escolhidos para o cargo de corregedor-geral. Segundo a entidade, a urgência decorria do fato de que a eleição para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para o biênio 2021/2023, deverá ser realizada até o fim deste mês, pois o mandato dos atuais conselheiros se encerra em 15/3.
Além de apontar a impossibilidade na formulação do pedido por amicus curiae, a relatora da ADI lembrou que o processo aguarda o julgamento, pelo Plenário do STF, da medida cautelar requerida pela PGR, agendado para 2/6.
Leia a íntegra do despacho.
VP/AD//CF
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