Jurídico
Ministro desmembra ação penal para que Marluce Vieira Lima seja julgada pela primeira instância
Ministro desmembra ação penal para que Marluce Vieira Lima seja julgada pela primeira instância
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), desmembrou a Ação Penal (AP) 1030 para que a ré Marluce Vieira Lima, mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do deputado federal Lúcio Vieira Lima, responda perante a 10º Vara Federal de Brasília (DF) ao processo em que é acusada, assim como os filhos, dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A cisão do processo foi determinada em razão do estado de saúde da ré, que não compareceu ao interrogatório marcado para o último dia 30 em Salvador (BA).
De acordo com a ata de audiência juntada aos autos, a defesa de Marluce Vieira Lima apresentou dois atestados e uma prescrição médica que apontam a necessidade de a ré ficar em repouso domiciliar por pelo 30 dias. “À luz desse cenário, constato que a marcha processual atualmente encontra óbice ao seu prosseguimento, inicialmente, em razão das condições de saúde da denunciada Marluce Vieira Lima, cujo quadro clínico certamente será objeto de reavaliação médica oportuna, não havendo garantias de que ao final do prazo de repouso estipulado no atestado acostado aos autos será possível a realização do seu interrogatório”, observou o relator.
Segundo Fachin, esse “grau de indefinição” não se harmoniza com o princípio constitucional da razoável duração do processo, principalmente em ações penais em que haja réu preso, como é o caso. Ele explicou que o legislador previu no artigo 80 do Código de Processo Penal a faculdade de cisão do processo quando tal medida revela-se conveniente, “permitindo, assim, a continuidade da tramitação do processo em relação a parte relevante da acusação sem impor ao acusado preso maior gravame ao seu direito”.
Além disso, segundo o relator, a medida justifica-se para evitar o transcurso de prazo que, em tese, pode determinar a alteração do foro processual em que foi feita toda a investigação e instrução penal, o que, além de atrasar a prestação jurisdicional, certamente pode acarretar outros prejuízos.
Providências
O ministro Fachin determinou que a AP 1030 seja reautuada para que nela passem a constar como réus os denunciados Lúcio Quadros Vieira Lima, Geddel Quadros Vieira Lima, Job Ribeiro Brandão e Luiz Fernando Machado da Costa Filho. Após o cumprimento da providência, Fachin determinou que os corréus e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sejam intimados para que requeiram, no prazo de cinco dias, as diligências que entenderem pertinentes, tendo em vista que foi concluída a inquirição de testemunhas (artigo 10 da Lei 8.038/1993).
VP/AD
25/09/2018 – 2ª Turma garante à defesa de Geddel acesso a material apreendido em apartamento em Salvador

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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