sexta, 24 de janeiro de 2025
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Jurídico

Ministro Barroso remete denúncia contra Michel Temer para Justiça Federal do DF

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Ministro Barroso remete denúncia contra Michel Temer para Justiça Federal do DF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal dos autos do Inquérito (INQ) 4621, instaurado na Corte contra o ex-presidente Michel Temer pela suposta prática de crimes relacionados à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017). Na decisão, o ministro ressalta que, tendo em vista o término do mandato de presidente da República, Temer perdeu o foro por prerrogativa de função no STF.

No inquérito, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu em dezembro do ano passado denúncia contra o ex-presidente Temer, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, os sócios da empresa Rodrimar Antonio Celso Gresso e Ricardo Conrado Mesquita, além de Carlos Alberto Costa e João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, em maio de 2017, Michel Temer, no exercício do cargo de presidente da República e aceitando promessa de vantagem indevida, editou o Decreto 9.048/2017 com a finalidade de beneficiar empresas do setor portuário com as quais mantinha relações desde a década de 1990.

Ao analisar pedidos formulados pela PGR no autos, o ministro Roberto Barroso verificou que não cabe mais a ele decidir sobre a instauração da ação penal. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, depois de encerrado o exercício da função, não se deve manter o foro por prerrogativa.

Barroso lembrou ainda que, conforme ressaltado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a denúncia, por ter sido oferecida ainda no cumprimento do mandato, se limitou a imputar ao então presidente da República fatos relacionados ao exercício do cargo, sem que a ausência de imputação de outros fatos pudesse ser considerada arquivamento implícito. “Portanto, com o término do mandato e a consequente perda do foro por prerrogativa de função, caberá aos procuradores com atribuições para cada caso decidir sobre eventuais consequências processuais penais quanto aos demais fatos investigados, potencialmente a eles correlatos, que não foram objeto da denúncia oferecida”, destacou.

A remessa dos autos foi determinada à 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pois, segundo apontou a PGR, há conexão com outra ação penal que tramita perante aquele juízo.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD

14/01/2019 – Caberá ao ministro Barroso decidir envio de inquérito de Temer às instâncias ordinárias

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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