Jurídico
Ministro aplica medidas cautelares a ex-secretário de Gestão do RJ
Ministro aplica medidas cautelares a ex-secretário de Gestão do RJ
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), substituiu por medidas cautelares alternativas a prisão preventiva decretada contra Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de Gestão do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o relator, os fundamentos para a manutenção de prisão preventiva não são válidos. A decisão acolhe pedido de extensão no Habeas Corpus (HC) 145181, concedido anteriormente ao ex-secretário de Obras Hudson Braga.
Segundo os autos, Carvalho foi denunciado em 5/12/2016 pela suposta prática dos crimes investigados em desdobramentos da Operação Calicute. Em 9/11, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a prisão preventiva do acusado com o objetivo de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, com a justificativa de que ele ocupava posição de destaque no esquema delituoso como operador administrativo. No mês de dezembro seguinte, a denúncia foi recebida.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que negou a soltura ao julgar válido o decreto de prisão. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pelos advogados. A defesa narra ainda que em setembro do ano passado seu cliente foi condenado a 34 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva, de lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes verificou que o pedido apresentado pela defesa apesenta identidade fática e jurídica com argumentos e razões contidos em acórdãos da Segunda Turma da Corte (HCs 143247, 146666, 147192, entre outros) e na decisão de mérito do HC concedido em favor de Hudson Braga. Em razão disso, o relator entendeu que os fundamentos apresentados pela Justiça Federal para a manutenção de prisão preventiva de Carvalho “revelam-se inidôneos”.
Isto porque, segundo o ministro, a prisão preventiva não atendeu aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), especialmente quanto à indicação de elementos concretos que, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de justificar o decreto cautelar. “A Segunda Turma, nos supracitados feitos, concedeu as ordens para substituir a prisão preventiva dos pacientes, decretada pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por medidas cautelares diversas da prisão, na forma do artigo 319 do CPP”, explicou.
As medidas cautelares fixadas são a proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; a proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte em até 48 horas; e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados.
EC/AD
23/05/2018 – Ministro concede HC e aplica medidas alternativas do CPP para ex-secretário de Obras do RJ

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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