Jurídico
Ministro anula escutas telefônicas da Operação Fratelli baseadas em fundamentação genérica
Ministro anula escutas telefônicas da Operação Fratelli baseadas em fundamentação genérica
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu Habeas Corpus (HC 129646) para decretar a invalidade de atos do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis (SP) que autorizaram interceptações telefônicas sem a adequada fundamentação. O ministro também determinou a exclusão, por ilicitude, das provas produzidas em razão desses atos e que integram ação penal tem como réus os empresários Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti e Mauro André Scamatti, denunciados no âmbito da Operação Fratelli, em que se investigam fraudes em licitações ligadas à chamada “máfia do asfalto”.
No HC, a defesa dos empresários sustentava que as interceptações haviam sido determinadas com base apenas em denúncia anônima e que as decisões que as autorizaram não citavam situações concretas dos interceptados. Segundo os advogados, a quebra do sigilo telefônico foi deferida em 2008 e mantida por mais de dois anos sem a necessária fundamentação.
Decisão
Em março de 2017, o ministro Celso havia deferido liminar para suspender a ação penal. Agora, na decisão de mérito, o decano do STF explicou que não há ilegalidade na realização de diligências a partir de denúncias anônimas, como alegava a defesa. Isso porque, segundo constatou o ministro, a comunicação anônima não foi o único dado que serviu para embasar a interceptação telefônica no caso, uma vez que foram realizadas diligências prévias à decretação da medida destinadas a constatar a verossimilhança das informações denunciadas.
Ele destacou, no entanto, outro aspecto que, a seu ver, tem grande relevo jurídico-constitucional. “Os autos revelam o desatendimento, pelo magistrado, da obrigação imposta pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição, consubstanciada no dever de fundamentar as decisões proferidas e que, no caso, decretaram e prorrogaram as interceptações requeridas pelo Ministério Público”, assinalou.
Segundo o ministro Celso de Mello, o juízo de primeiro grau decretou e prorrogou as interceptações “com apoio em decisões inegavelmente estereotipadas, com suporte em texto claramente padronizado, como se referidas decisões – impregnadas de gravíssimas consequências – constituíssem meros formulários destinados a terem seus espaços em branco preenchidos pela autoridade judiciária conforme a natureza do delito”. Como exemplo, citou que uma das decisões fazia referência ao crime de tráfico de entorpecentes, quando a investigação dizia respeito a outros delitos.
O ministro assinalou, nesse ponto, que a jurisprudência do STF sobre medidas restritivas da esfera jurídica de pessoas, como interceptação telefônica, quebra de sigilo, busca e apreensão, é severa. “Exige-se que a decisão judicial que ordena qualquer dessas providências, sempre excepcionais, se apoie em fundamentação substancial, sob pena de nulidade do próprio ato decisório”, ressaltou.
No caso dos empresários, o ministro explicou que medidas de busca e apreensão, condução coercitiva e prisão temporária foram fundamentadas expressamente em conversas telefônicas captadas com base em decisões não fundamentadas e, portanto, em elementos de prova ilícitos, “o que as torna, em consequência, provas ilícitas por derivação”.
Leia a íntegra da decisão.
CF/AD
7/3/2017 – Suspensa ação penal embasada em interceptações com fundamentação genérica

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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