domingo, 23 de março de 2025
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Jurídico

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga reforça atuação do TST no cumprimento das metas do CNJ

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O ministro Corrêa da Veiga, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçou, na última terça-feira (4), o compromisso do Tribunal Superior do Trabalho com a melhoria da prestação jurisdicional e o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. A declaração foi dada durante a 12ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada em Foz do Iguaçu (PR). O ministro representou o presidente do TST, ministro Brito Pereira. 

O ministro compôs o painel “Estratégia Nacional – Panorama dos Tribunais Superiores” juntamente com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Militar (STM).

Como exemplo de ações adotadas para cumprir as metas, o representante do TST citou o uso das ferramentas Gabinete Eletrônico e Plenário Virtual, além do teletrabalho e a capacitação contínua dos servidores. “Isso mostra que vale investir. Dessa forma, conseguimos conviver com número razoável de processos e reduzir o estoque. Somente com planos estratégicos, conseguiremos atender adequadamente à sociedade”, afirmou o ministro.

Entre os bons resultados alcançados pelo TST, está o cumprimento da Meta 1, de julgar mais processos que o número de distribuídos. Até outubro de 2018, o Tribunal chegou ao índice de 103%, repetindo o padrão estabelecido desde 2016.

Dados parciais de 2018 referentes à média de processos julgados por magistrado e à rapidez na publicação de acórdãos de processos julgados retratam que as metas também foram ultrapassadas nos dez primeiros meses de 2018. O mesmo aconteceu com os índices de Satisfação de Tecnologia da Informação e de Satisfação dos Clientes. Os resultados superaram não só as expectativas para 2018, ultrapassaram também as metas de 2020.

(Secom/TST, com informações do CNJ)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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