Jurídico
Ministro Alexandre de Moraes reestabelece circulação de matérias, refuta tese de censura e mantém inquérito
Ministro Alexandre de Moraes reestabelece circulação de matérias, refuta tese de censura e mantém inquérito
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quinta-feira (18), restabelecer a veiculação de matérias dos sites “O Antagonista” e “Crusoé” que tratavam de documento cujo teor e existência não haviam sido demonstrados. À luz da declaração da Procuradoria-Geral da República, na última semana, de que não havia recebido o documento a que a reportagem fazia menção, cuja existência sequer conhecia, o ministro determinara, cautelarmente, a suspensão da distribuição das matérias.
“Esclarecimentos feitos pela PGR não confirmaram o teor e nem mesmo a existência de documento sigiloso citado pela reportagem como de posse daquele órgão”, relata o ministro na decisão. Depois da manifestação da PGR, o STF solicitou informações sobre o caso à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que informou que o documento sigiloso citado na matéria somente teve seu desentranhamento solicitado pelo MPF-PR, para posterior remessa à PGR, na tarde da última sexta-feira (12).
Com as informações obtidas por meio do requerimento feito pelo ministro Alexandre de Moraes, comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação. “Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude”, destaca o ministro.
Para ele, o envio do documento e a disponibilização integral de seu teor ao STF “torna desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos”.
Documento não aponta conduta reprovável ou ilícita do presidente do STF
Também nesta quinta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes manifestou-se, por meio da Secretaria de Comunicação Social do STF, acerca do documento em questão. “Agora não há mais dúvida. O documento existe, mas não aponta nenhuma conduta reprovável ou ilícita do presidente do STF”.
Moraes também destacou que “após ser comunicado da decisão, o Presidente Dias Toffoli foi o primeiro a entender totalmente desnecessária a manutenção da medida, pois com a remessa da íntegra do inquérito policial ficou patente a inexistência de qualquer apontamento no documento sigiloso, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do Presidente do STF e da própria Corte, pela clareza de seus termos e ausência de qualquer ilicitude”.
Inquérito sobre ataques e notícias fraudulentas continua
Na decisão desta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes reiterou a pertinência, a constitucionalidade e a importância do inquérito que foi instaurado para a investigação de notícias fraudulentas (fake news), calúnias, ameaças e demais infrações contra o STF. “Os atos investigados são práticas de condutas criminosas, que desvirtuando a liberdade de expressão, pretendem utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a consumação de atividades ilícitas contra os membros da Corte e a própria estabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal”, defendeu Moraes.
Na peça, ele também repudiou “as infundadas alegações de que se pretende restringir a liberdade de expressão e o sagrado direito de crítica, essencial à Democracia e ao fortalecimento institucional brasileiro, pois a liberdade de discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, em seu sentido amplo, abrangendo as liberdades de comunicação e imprensa”.

LA//SCO

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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