segunda, 20 de janeiro de 2025
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Jurídico

Ministro Alexandre de Moraes é eleito para cargo efetivo do TSE

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Em sessão realizada por videoconferência nesta quinta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Alexandre de Moraes para o cargo de membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o biênio 2020/2022. A vaga foi aberta em razão do término do mandato da ministra Rosa Weber, que atualmente preside o TSE. Desde abril de 2017, o ministro Alexandre atua na Corte eleitoral como ministro substituto e, em 26 de maio, assumirá o cargo efetivo.

Previsão constitucional

De acordo com a Constituição Federal, o TSE é composto por, no mínimo, sete ministros efetivos: três oriundos do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas nomeados pelo presidente da República entre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, a partir de lista tríplice indicada pelo STF. Os ministros são eleitos para um biênio, e é proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.

Mulheres na política

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, cumprimentou o ministro Alexandre de Moraes por ocupar mais essa função. Também registrou o trabalho desenvolvido no TSE pela ministra Rosa Weber, que, na próxima semana, transmitirá a Presidência ao ministro Luís Roberto Barroso. “Vossa excelência honrou a representação do Supremo Tribunal Federal e atuou de maneira vigorosa em momentos difíceis, em que a Corte sofreu indevidos e injustos ataques”, disse. Toffoli lembrou, ainda, que a ministra Rosa teve uma atuação firme e importante na questão de gênero, a partir de decisões que engradeceram a participação feminina na política e apresentaram resultados concretos nas últimas eleições, diante do aumento significativo do número de mulheres eleitas para os parlamentos brasileiros.

Igualdade de gênero nas eleições

Após a eleição, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que é uma honra poder assumir a titularidade do TSE, “o grande tribunal da democracia no Brasil”. Segundo ele, será uma grande responsabilidade suceder a ministra Rosa, porque, além de ela ter presidido as Eleições Gerais de 2018, teve uma “conduta primorosa” na inclusão de gênero, para que haja igualdade da atuação das mulheres não apenas em cargos públicos, mas em cargos políticos.

O advogado-geral da União (AGU), José Levi do Amaral, solicitou a palavra para prestar homenagem à ministra Rosa Weber. “Vossa excelência é uma pessoa de fino trato e magistrada primorosa em todos os sentidos”, afirmou, ao parabenizar a ministra pela gestão no TSE. Amaral também parabenizou o ministro Alexandre de Moraes, desejando a ele uma magistratura eleitoral muito profícua.

EC//CF

* Com informações do STF

Fonte: TSE

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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