segunda, 17 de novembro de 2025
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Jurídico

Ministro Alexandre de Moraes apresenta informações em ação sobre trâmite de inquérito no STF

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Ministro Alexandre de Moraes apresenta informações em ação sobre trâmite de inquérito no STF

O ministro Alexandre de Moraes, na qualidade de condutor do Inquérito (INQ) 4781, instaurado para investigar notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas e outras infrações que atinjam a honorabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu nesta quinta-feira (25) ao ministro Edson Fachin ofício em resposta ao pedido de informações sobre o processo formulado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, de relatoria do ministro Fachin. O ministro Alexandre informou que os atos investigados são práticas de condutas criminosas que, desvirtuando o direito fundamental da liberdade de expressão, “pretendem utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a consumação de atividades ilícitas contra os membros da Corte e a própria instabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal”.

No ofício, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a determinação cautelar para que fosse retirada do ar notícia referente a colaboração premiada que mencionava o presidente do STF ocorreu porque, em nota de esclarecimento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não havia confirmado o teor nem a existência do documento sigiloso. Segundo ele, a potencial lesividade à honra pessoal do presidente e institucional do Tribunal justificaram a medida, não se configurando, portanto, censura prévia.

O ministro salientou que, após novas informações prestadas pela PGR, dessa vez confirmando a existência do documento, julgou desnecessária a manutenção da medida cautelar, pois não havia qualquer menção no documento sigiloso, obtido por meio de colaboração premiada, “cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos”.

As informações foram solicitadas no curso da ADPF 572, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a Portaria GP 69/2019 do STF, que determinou a abertura do inquérito de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

PR/EH

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Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.

O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.

Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.

Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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