sexta, 13 de dezembro de 2024
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Jurídico

Ministra Rosa Weber destaca qualidade das informações apresentadas na audiência pública sobre Fundo Amazônia

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Ministra Rosa Weber destaca qualidade das informações apresentadas na audiência pública sobre Fundo Amazônia

No encerramento da audiência pública que discute o funcionamento do Fundo Amazônia e a implementação de políticas públicas em matéria ambiental, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) destacou que o objetivo da audiência foi alcançado com sucesso. Segundo ela, foram apresentadas “exposições riquíssimas”, formuladas com “detalhes imprescindíveis” ao adequado conhecimento da situação do desmatamento na Floresta Amazônica e do funcionamento do fundo. “Todos foram essenciais à finalidade almejada pelo evento”, ressaltou.

A ministra convocou a audiência para auxiliar a Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, em que partidos de oposição (PSB, PSOL, PT e Rede) apontam omissão inconstitucional da União quanto à suspensão do fundo. O objetivo foi o de discutir os argumentos contidos na ADO e propiciar a apresentação de dados estatísticos, contextos fáticos e normas envolvendo o tema, em cumprimento aos deveres de proteção da Amazônia Legal impostos pela Constituição Federal e ao adimplemento das metas nacionais de redução do desmatamento viabilizadas a partir do Fundo Amazônia.

Palavras-chaves do diálogo aberto

Ao fazer um breve balanço da audiência pública, a ministra citou algumas palavras utilizadas nesses dois dias de exposições que retratam a matéria e a interlocução entre participantes. “Estado constitucional ambiental, federalismo cooperativo e solidário, pesquisas científicas, prevenção, proteção, conservação, controle e comando, desmatamento e degradação florestal, planejamento e fiscalização, conhecimento tradicional, conhecimento da natureza, biodiversidade, heterogeneidade, biotecnomia, desenvolvimento sustentável, desenvolvimento humano e social, quarta revolução, estado de coisas em desconformidade, consensualidade institucional são palavras-chaves que resumem esse diálogo aberto constitucional”, destacou.

Rico espaço deliberativo

Na condição de relatora da ADO, a ministra Rosa Weber disse que vai encaminhar aos demais ministros os resultados colhidos, “para que possamos fazer as devidas valorações do estado de coisas em matéria ambiental do bioma Amazônia e, na sequência, tomar, em colegiado, a decisão constitucional adequada para a resolução do problema posto”. Ela agradeceu aos expositores e aos advogados que atuam no processo, aos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia, que acompanharam a audiência, às autoridades convidadas – o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, que representou o ministro da Economia, Paulo Guedes, o advogado-geral da União (AGU), José Levi Mello do Amaral Júnior, e o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho – pelo interesse demonstrado e pelo diálogo interinstitucional.

EC//CF

 

Fonte: STF

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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