Jurídico
Ministra acolhe pedido da PGR e determina arquivamento de inquérito contra o deputado federal Fábio Faria
Ministra acolhe pedido da PGR e determina arquivamento de inquérito contra o deputado federal Fábio Faria
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4618 com relação ao deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), investigado em decorrência de fatos narrados em acordos de colaboração premiada de executivos do grupo J&F. Com relação a Robinson Faria, seu pai e governador do Rio Grande do Norte, também investigado, a relatora determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A investigação teve início a partir de depoimento prestado por Ricardo Saud à PGR. O colaborador relatou repasses indevidos às campanhas do governador e do deputado federal durante as eleições de 2014, sob a promessa de privatização da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Rio Grande do Norte (Caern).
Em sua manifestação, a PGR requereu o arquivamento da investigação com relação ao parlamentar federal diante da impossibilidade de obtenção de elementos de prova que demonstrassem o cometimento dos supostos delitos por parte do investigado. Quanto ao governador, pediu a declinação de competência do Supremo em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte diante de indícios da prática do crime de falsidade ideológica eleitoral.
Ao acolher o pedido da PGR na parte referente ao deputado federal, a relatora explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação deduzido pelo chefe do Ministério Público quando ancorado na ausência de elementos suficientes de provas para a continuidade da investigação.
No entanto, na parte que se refere a Robinson Faria, a ministra Rosa Weber entendeu que, sendo ele o atual governador do Estado do Rio Grande do Norte, os autos devem ser encaminhados não à Justiça Eleitoral, mas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro competente para processar e julgar originariamente os crimes comuns de governadores dos estados e do Distrito Federal (artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal). De acordo com a relatora, cabe ao STJ a análise da sua competência para o julgamento dos fatos declinados.
SP/AD
27/02/2018 – Ministra nega suspensão de inquérito contra governador do RN e deputado federal

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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