sexta, 16 de maio de 2025
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Jurídico

Ministério da Saúde deverá reintegrar médico afastado em Porto Alegre (RS)

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou ao Ministério da Saúde a reintegração imediata de um médico ao Programa Mais Médicos e o retorno do profissional às suas atividades junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Ele está afastado do trabalho desde janeiro em razão de um processo administrativo que apurava denúncia de suposta importunação sexual a uma paciente. Em decisão monocrática proferida ontem (21/5), a desembargadora federal Vânia Hack De Almeida, presidente da 3ª Turma da corte, destacou que o inquérito policial instaurado pela Delegacia da Mulher concluiu pela ausência de má conduta por parte do médico.

Ele ajuizou mandado de segurança contra a União em abril, requerendo sua reintegração ao Mais Médicos e o retorno ao trabalho, com o restabelecimento da bolsa-auxílio e o pagamento dos valores referentes ao período que ficou afastado.

O autor alegou que sua inocência teria ficado comprovada pela polícia e argumentou que estaria dependendo de auxílio financeiro de terceiros para se manter.

Segundo os autos do processo, a Secretaria de Saúde de Porto Alegre estaria desde o início do mês passado tentando a reintegração do médico ao quadro dos profissionais do município, mas não estaria conseguindo devido a falta de resposta do Ministério da Saúde.

No dia 12 de maio, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre entendeu que o afastamento do médico era injustificável e determinou sua reintegração ao trabalho.

A juíza responsável pelo caso observou que a 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher da capital gaúcha investigou a denúncia e concluiu pela inexistência de elementos mínimos de materialidade do delito, encerrando o inquérito policial sem o indiciamento do médico.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao tribunal com um agravo de instrumento pleiteando a suspensão da decisão.

Segundo a AGU, somente o arquivamento do inquérito policial não seria suficiente para anular o afastamento do médico.

Ao negar o recurso e manter a decisão de primeira instância, a desembargadora Vânia afirmou que: “o processo administrativo originou-se dos fatos apurados no inquérito policial, o qual concluiu pela ausência de qualquer indício de cometimento de crime ou ato ilícito pelo impetrante, deixando de indiciá-lo, o que, a meu ver, demonstra a relevância do fundamento apresentado pelo mesmo”.

Ainda conforme a relatora, o perigo de dano necessário para a concessão da liminar ficou caracterizado pelo fato de o autor da ação não receber bolsa-auxílio desde janeiro, inviabilizando seu sustento.

Em sua manifestação, ela também levou em consideração o quadro de pandemia que o Brasil está enfrentando atualmente. “Outrossim, até mesmo por este momento crítico que estamos vivendo na saúde em decorrência da pandemia de Covid-19, não seria razoável deixar de contar com mais um profissional neste setor tão carente de médicos e de outros profissionais da saúde”, concluiu a desembargadora.

Fonte: TRF4

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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