quinta, 18 de abril de 2024
Connect with us


Nacional

Marco Aurélio envia inquérito sobre propina paga a Aécio para a 1ª instância

Publicado em


Aécio Neves vai ser investigado na primeira instância após decisão de Marco Aurélio Mello
Valter Campanato/ABr

Aécio Neves vai ser investigado na primeira instância após decisão de Marco Aurélio Mello


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, enviou para a primeira instância o inquérito que investiga o suposto pagamento de propina do Grupo J&F para o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). De acordo com o magistrado, como o caso aconteceu quando o mesmo era senador e não deputado, o foro privilegiado foi perdido.

Leia também: Agora deputado, Aécio Neves é vaiado durante sessão de abertura da Câmara

O inquérito tramitava no STF desde 2017, depois que delações de executivos do grupo J&F afirmaram ter pagado propina a Aécio Neves
em 2014. Na época, o político tinha mandato de senador e era candidato do PSDB à presidência da República.

“Neste inquérito, constata-se que os delitos imputados ao investigado, atualmente deputado federal, teriam sido cometidos no exercício do cargo de senador da República, e em razão deste. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo (…). Declino da competência para a primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, Subseção Judiciária de São Paulo/SP, considerado o local do suposto cometimento de parte dos delitos imputados”, escreveu Marco Aurélio
na decisão.

Leia também: Deputado tucano entra com representação no PSDB pedindo expulsão de Aécio

Desta forma, o tucano será julgado pela Justiça Federal de São Paulo. Ainda cabe recurso da defesa do atual deputado federal.

De acordo com as delações de Ricardo Saud e Joesley Batista
, ex-executivos da J&F, foi repassada a quantia de R$ 60 milhões a diversas empresas indicadas pelo parlamentar durante todo o ano de 2014. Os pagamentos foram feitos através de emissão de notas fiscais frias. Desta forma, partido aceitavam a coligação com o PSDB, dando apoio à campanha de Aécio à presidência.

Leia também: PF faz buscas na casa da mãe de Aécio Neves em Belo Horizonte

A defesa de Aécio Neves
já negou qualquer recebimento ilícito por parte do parlamentar. Além disso, negou que o tucano tenha negociado acordo com empresários. Em seu último discurso como senador, o político foi duro contra  a Justiça e mostrou preocupação com “criminosos sendo soltos e inocentes condenados”.

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

Published

on

As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

Continue Reading

Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

Published

on

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

Continue Reading

Polícia

Mato Grosso

Política MT

Mais Lidas da Semana