domingo, 09 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Mantida prisão preventiva de membro do PCC acusado de homicídio em Aquiraz (CE)

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Mantida prisão preventiva de membro do PCC acusado de homicídio em Aquiraz (CE)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 165799, no qual a defesa de André Luís da Costa Lopes, preso preventivamente sob a acusação de ter matado dois líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), pedia sua liberdade. Segundo a denúncia, ele também é membro da organização.

De acordo com o inquérito policial, Lopes, junto com outros integrantes do PCC, teriam assassinado Rogério Jeremias de Simone e Fabiano Alves de Souza em Aquiraz (CE) em fevereiro deste ano, e o juízo da 1ª Vara Criminal de Aquiraz decretou sua custódia cautelar. O Tribunal de Justiça do Ceará e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, negaram pedidos de liberdade.

No HC impetrado no Supremo, a defesa apontava suposto constrangimento ilegal na prisão preventiva, sustentando que o acusado não é “um infrator contumaz da lei nem um elemento perigoso”, é primário e de bons antecedentes. Alegava ainda que “em momento algum influenciou na apuração da verdade” e que as testemunhas ouvidas não o reconheceram.

Decisão

O ministro Luiz Fux afirmou que o habeas corpus no STJ ainda não teve decisão colegiada e, portanto, não foi concluída a tramitação naquela Corte, conforme exigido pelo artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, que trata do julgamento de HC pelo Supremo. Disse ainda que não há teratologia (anormalidade), flagrante ilegalidade ou abuso de poder no ato do STJ que justifique a concessão da ordem de ofício.

O relator observou que o STJ não analisou o mérito do HC nem as provas do caso, o que não é permitido nessa via. Dessa forma, o habeas corpus não pode ser conhecido no Supremo, pois haveria indevida supressão de instância.

Segundo o ministro Luiz Fux, a custódia cautelar se mostrou cabível devido à gravidade concreta do crime. “A prisão preventiva que tem como fundamento o modus operandi, bem como a possibilidade reiteração delitiva e a evasão do distrito da culpa, encontra amparo na jurisprudência desta Corte, e o fato de o paciente ostentar condições pessoais favoráveis não lhe garante o direito de liberdade”, frisou.

RP/CR

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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